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Mais de 460 presos deixam unidades prisionais do Piauí para saída temporária do Dia das Mães

A Secretaria da Justiça do Piauí (Sejus) informou que 468 internos do regime semiaberto receberam autorização para a saída temporária em razão do Dia das Mães, comemorado neste domingo (10). Os presos começaram a deixar as unidades prisionais no último dia 5 de maio e deverão retornar até o dia 11.

Segundo a pasta, do total de beneficiados, 220 detentos estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica durante o período fora dos presídios.

A Sejus destacou que a saída temporária não é concedida automaticamente a todos os presos e atende apenas internos do regime semiaberto que cumprem os critérios previstos na legislação.

Entre as exigências estão o cumprimento mínimo de parte da pena — 1/6 para presos primários e 1/4 para reincidentes — além da apresentação de bom comportamento carcerário.

O benefício está previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e pode ser autorizado para visita à família, participação em atividades de ressocialização, cursos profissionalizantes ou educacionais.

Durante o período da saída temporária, os internos também precisam seguir regras determinadas pela Justiça, como não frequentar bares, festas ou locais considerados incompatíveis com as condições impostas, além da obrigação de recolhimento no período noturno.

De acordo com a Sejus, o descumprimento das determinações pode resultar em regressão de regime e perda do benefício.

Em 2024, a Lei nº 14.843 alterou as regras da chamada “saidinha”, restringindo a concessão do benefício. Apesar das mudanças, decisões judiciais vêm mantendo a autorização em casos específicos, principalmente para presos condenados antes da alteração na legislação.

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