Justiça rejeita ação de improbidade contra Dr. Pessoa e Nouga Cardoso por compra de livros
A Justiça do Piauí julgou improcedente a ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, o ex-secretário municipal de Educação Nouga Cardoso e a empresa BP Comércio, em processo relacionado à compra de 100 mil exemplares do livro Teresina Educativo, realizada em 2021. O contrato investigado tinha valor de R$ 6,5 milhões.
A sentença foi proferida no dia 8 de outubro pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina. Na ação, o Ministério Público do Piauí apontava possíveis irregularidades na contratação direta da obra, realizada por inexigibilidade de licitação, e questionava a finalidade da aquisição e o cumprimento dos princípios que regem a administração pública.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não ficou comprovado o dolo específico necessário para caracterizar improbidade administrativa, conforme as exigências da Lei nº 14.230/2021. Segundo o entendimento apresentado na sentença, falhas procedimentais ou deficiências na gestão, sem demonstração de desonestidade ou intenção ilícita, não são suficientes para fundamentar uma condenação por improbidade.
Um dos elementos considerados na decisão foi a comprovação da entrega dos livros. Inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) nos depósitos da Secretaria Municipal de Educação identificaram quase 100 mil exemplares da obra. A defesa também apresentou documentos da Câmara Brasileira do Livro que atestavam a exclusividade da publicação, argumento utilizado para justificar a contratação sem concorrência.
O preço pago pela Prefeitura de Teresina também foi analisado. O valor unitário era de R$ 65 por exemplar. Conforme a avaliação mencionada na sentença, esse preço estava abaixo dos valores praticados pela editora em contratos semelhantes com outros estados, nos quais a obra teria chegado a custar R$ 72 por unidade. Para o juiz, a entrega do material e os dados relativos aos preços não sustentaram as alegações de superfaturamento ou enriquecimento ilícito.
A decisão também mencionou que Nouga Cardoso havia sido absolvido anteriormente na esfera criminal pela Justiça Federal em processo relacionado aos mesmos fatos. O magistrado ressaltou, ainda, que a anulação anterior do contrato por questões formais não significa, por si só, a existência de improbidade administrativa, que depende da análise da conduta dos envolvidos e dos requisitos legais.
Com o julgamento de improcedência, Dr. Pessoa, Nouga Cardoso e a empresa BP Comércio não foram condenados nessa ação de improbidade relacionada à compra dos livros.

