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Justiça mantém prisão preventiva de motorista acusado de matar estudante de Direito em Picos

A Justiça manteve a prisão preventiva de Evanildo Estevam de Moura, acusado de causar a morte do estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira em um acidente ocorrido na BR-316, em Picos, no Sul do Piauí. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22) pelo juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, da 2ª Vara Criminal de Picos.

O magistrado também manteve a decisão que determina que o réu seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado. No entanto, foram rejeitados os pedidos para que voltassem a ser consideradas as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel, retiradas anteriormente do processo.

O acidente aconteceu em maio de 2026. Conforme consta no processo, Evanildo teria invadido a contramão em um trecho com faixa contínua e estava sob efeito de álcool. O teste do etilômetro apontou 1,08 mg/L.

O Ministério Público havia defendido a inclusão das duas qualificadoras. Para a acusação, a decisão de dirigir após consumir bebida alcoólica poderia caracterizar motivo torpe, enquanto a violência provocada pela colisão frontal seria suficiente para configurar meio cruel.

Ao analisar os argumentos, o juiz entendeu que esses mesmos elementos já foram considerados na fundamentação do dolo eventual. Segundo a decisão, utilizá-los novamente como qualificadoras representaria uma dupla valoração do mesmo fato.

A mãe da vítima, Joyce Vânia de Jesus Moura, passou a integrar o processo como assistente de acusação, com representação da Defensoria Pública. Ela tentou apresentar recurso próprio contra a retirada das qualificadoras, mas o pedido não foi aceito pelo magistrado.

A decisão considerou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a atuação recursal do assistente de acusação possui limitações quando o próprio Ministério Público já questiona a mesma questão.

A defesa de Evanildo também contestou o recurso apresentado pelo Ministério Público, alegando que ele teria sido protocolado fora do prazo. O juiz rejeitou o argumento e explicou que, em processos eletrônicos, a contagem do prazo para o Ministério Público segue regras específicas previstas na Lei nº 11.419/2006.

Com isso, o recurso da acusação foi considerado apresentado dentro do prazo e deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).

Prisão preventiva

Na mesma decisão, o juiz manteve Evanildo preso preventivamente. Entre os fundamentos apresentados está o fato de que o acusado não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, segundo o processo, estava em livramento condicional quando ocorreu o acidente.

O magistrado também considerou condenações anteriores por roubo e furto e apontou o descumprimento de condições impostas pela Justiça. Esses fatores foram utilizados para fundamentar a necessidade de preservar a ordem pública e afastar a aplicação de medidas cautelares alternativas.

Com o recurso sendo encaminhado ao TJPI, o julgamento pelo Tribunal do Júri fica suspenso temporariamente até a análise da questão pela segunda instância. Enquanto isso, Evanildo permanecerá preso em uma unidade prisional de Picos.

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