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Justiça Federal reconhece prescrição de sanções por improbidade contra Rejane Dias em ação da Operação Topique

A Justiça Federal reconheceu a prescrição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa contra a conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Rejane Dias. A decisão foi proferida pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal do Piauí, que concluiu que o prazo legal para aplicação das penalidades já havia expirado.

Rejane Dias, que também é esposa do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, responde à ação por supostas irregularidades relacionadas ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc).

O processo é resultado das investigações da Operação Topique, que apura um suposto esquema de fraudes em licitações e contratos de transporte escolar financiados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). As investigações apontam suspeitas de desvios de recursos destinados à educação.

Na decisão, o magistrado destacou que Rejane Dias deixou o comando da Seduc em 6 de abril de 2018, enquanto a ação de improbidade administrativa foi ajuizada apenas em 27 de maio de 2026. Diante disso, entendeu que o prazo prescricional de cinco anos havia sido ultrapassado, tornando inviável a aplicação de penalidades como suspensão dos direitos políticos, multa civil e demais sanções previstas na legislação.

Apesar do reconhecimento da prescrição das sanções, o processo não foi encerrado. O juiz esclareceu que a decisão se restringe à pretensão punitiva. O pedido de ressarcimento ao erário continuará sendo analisado, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 897), que estabelece a imprescritibilidade das ações de reparação de danos ao patrimônio público decorrentes de atos dolosos de improbidade administrativa.

Além de Rejane Dias, ex-gestores públicos e empresários também figuram como réus na ação. Todos deverão ser citados para apresentar defesa em relação ao pedido de ressarcimento aos cofres públicos.

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