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Justiça determina retorno provisório de ex-PM ao quadro da Polícia Militar do Piauí

O ex-soldado Erasmo de Morais Furtado foi reintegrado provisoriamente à Polícia Militar do Piauí (PM-PI) por determinação do comandante-geral da corporação, coronel Scheiwann Lopes. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (8), em cumprimento a uma decisão judicial que anulou o desligamento do militar.

A decisão judicial levou em consideração o fato de que a Polícia Militar não conseguiu localizar os autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que fundamentou a expulsão do ex-soldado.

Erasmo foi excluído da corporação em 2019, após responder a um procedimento disciplinar relacionado ao desaparecimento de aproximadamente R$ 304 mil de uma agência do Banco do Nordeste, em Teresina. O episódio ocorreu em dezembro de 2017, durante um assalto que também envolveu o sequestro da gerente da unidade bancária e de familiares dela.

Na esfera criminal, Erasmo e outro policial militar foram absolvidos da acusação de peculato por falta de provas suficientes. Apesar do resultado judicial, a expulsão administrativa foi mantida naquele período, por se tratar de um procedimento independente.

Reintegração prevê retorno do salário e avaliação médica

Com a nova determinação, a Polícia Militar deverá restabelecer o vínculo funcional de Erasmo, regularizar seus registros e incluí-lo novamente na folha de pagamento. A remuneração e as vantagens correntes serão retomadas após a efetivação da reintegração.

O retorno às atividades operacionais, entretanto, não será automático. O ex-soldado precisará passar por uma inspeção de saúde para comprovar que está apto a exercer funções de policiamento ostensivo, utilizar armamento e portar arma funcional.

A decisão também estabelece que os valores referentes ao período em que ele permaneceu afastado não serão pagos administrativamente neste momento. Eventuais quantias retroativas deverão seguir os procedimentos judiciais aplicáveis às dívidas da Fazenda Pública.

A reintegração tem caráter provisório e poderá ser revista caso a Justiça suspenda, altere ou anule a decisão que autorizou o retorno do ex-militar.

A medida não modifica automaticamente o resultado do processo criminal nem representa uma nova absolvição, mas determina o restabelecimento temporário do vínculo funcional diante da anulação do desligamento.

Relembre o caso dos R$ 304 mil

O caso teve início em 19 de dezembro de 2017, quando criminosos realizaram um assalto a uma agência do Banco do Nordeste, localizada na avenida João XXIII, na zona Leste de Teresina. Durante a ação, a gerente administrativa e familiares dela foram feitos reféns. A funcionária foi levada à unidade bancária para entregar dinheiro, enquanto parte do grupo mantinha familiares sob ameaça.

No dia seguinte, dois policiais militares, entre eles Erasmo, foram presos sob suspeita de irregularidades relacionadas à preservação do local do crime e ao desaparecimento de aproximadamente R$ 300 mil. Conforme informações da época, o dinheiro apreendido teria sido levado inicialmente a um batalhão e, posteriormente, à sede do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco).

Em 2019, o Conselho de Disciplina da PM-PI decidiu pela expulsão dos dois militares por transgressões administrativas relacionadas à conduta durante o episódio. Na Justiça Militar, porém, ambos foram absolvidos da acusação criminal por insuficiência de provas.

Anos depois, a ausência dos autos do processo administrativo que fundamentou o desligamento levou à anulação judicial do ato contra Erasmo e à determinação de sua reintegração provisória à corporação.

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