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Homem fica mais de 20 dias preso por engano em caso de pensão alimentícia no Piauí

Um morador do município de União passou mais de 20 dias preso injustamente na Penitenciária Humberto Reis da Silveira, em Altos, após ser confundido com o verdadeiro alvo de um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, mesmo sem possuir filhos.

O caso ocorreu por conta de uma coincidência de nomes. Conforme documentos do processo, o verdadeiro devedor é natural de Caracol, no sul do estado, cidade onde reside e onde tramita a ação judicial relacionada à cobrança da pensão.

A confusão foi causada porque os dois homens possuem três nomes idênticos. A única diferença entre eles seria a presença da partícula “de” em um dos registros. Apesar da divergência, o mandado foi cumprido contra o morador de União, que acabou encaminhado ao sistema prisional.

Documentos apontam que a coincidência nominal foi o único fundamento utilizado para o cumprimento indevido da ordem judicial.

O homem permaneceu detido por mais de 20 dias e só conseguiu reverter a situação após questionar repetidamente a legalidade da prisão junto à administração da unidade prisional.

Durante a apuração interna realizada pela penitenciária, foi constatado que, apesar da semelhança nos nomes, os dados pessoais eram completamente distintos. Informações como filiação, CPF, RG, naturalidade e endereço não correspondiam aos do verdadeiro devedor de alimentos.

Após a identificação do erro, a unidade prisional comunicou o caso ao Poder Judiciário, que expediu o alvará de soltura.

Especialistas apontam que o homem poderá buscar reparação judicial pela prisão indevida. A Constituição Federal prevê a responsabilidade do Estado em casos de erro dessa natureza, e decisões semelhantes no país têm fixado indenizações que variam conforme o tempo de encarceramento e os danos causados.

Além da possibilidade de indenização, também deverá ser solicitado o cancelamento de eventuais registros vinculados à prisão indevida, como fotografias e informações inseridas em bancos de dados oficiais, a fim de evitar futuros constrangimentos ou novos equívocos.

O caso chama atenção para a necessidade de maior rigor na conferência de dados pessoais antes do cumprimento de mandados judiciais, especialmente quando a identificação se baseia em nomes semelhantes.

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