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Contran amplia prazo de validade de CNH e Detran-PI explica novas regras aos motoristas

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um novo prazo para regularizar a documentação.

A medida foi adotada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9). Com a decisão, os documentos incluídos nesse período excepcional permanecem válidos até 9 de dezembro.

Após essa data, o condutor ainda terá 30 dias para realizar a renovação da habilitação. O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) orienta os motoristas a ficarem atentos às novas datas para evitar transtornos e a acompanharem as orientações divulgadas pelo órgão.

A prorrogação ocorre durante o período de adaptação às mudanças estabelecidas pela Lei nº 15.428/2026, que criou novas regras para a renovação automática da habilitação.

Essa é a segunda ampliação de prazo anunciada pelo Contran. A medida anterior abrangia CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro deste ano.

Quem poderá renovar a CNH automaticamente?

A nova legislação permite a renovação automática para determinados condutores. Para ter direito ao procedimento, é necessário não possuir registro de infração de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A mudança não significa, porém, que os exames obrigatórios deixarão de existir. O motorista continuará sujeito à avaliação de aptidão física e mental e, nos casos previstos nas normas de trânsito, à avaliação psicológica.

Os valores desses exames também deverão seguir um preço único estabelecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com atualização anual conforme o IPCA.

Quem não poderá utilizar a renovação automática?

Motoristas com 70 anos ou mais não poderão utilizar a modalidade automática de renovação.

Para quem tem 50 anos ou mais e menos de 70 anos, a renovação automática poderá ser utilizada apenas uma vez.

Já os condutores com menos de 50 anos poderão contar com o procedimento, desde que cumpram os demais requisitos previstos na legislação.

Qual será a validade da CNH?

A legislação também estabelece novos períodos de validade para a habilitação, conforme a idade do motorista:

  • Até 49 anos: validade de 10 anos;
  • De 50 a 69 anos: validade de 5 anos;
  • 70 anos ou mais: validade de 3 anos.

O Detran-PI recomenda que os condutores verifiquem regularmente a situação da CNH e não deixem a renovação para o último momento. A orientação é especialmente importante para quem está dentro do período alcançado pela prorrogação excepcional, que termina em 9 de dezembro de 2026.

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