Disputa judicial sobre comando da Prefeitura de Turilândia envolve TJ-MA e STF
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) abriu um novo capítulo na disputa judicial envolvendo o prefeito de Turilândia, Paulo Curió. O desembargador Gervásio Protásio entendeu que a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o afastamento cautelar do gestor, não encerrou automaticamente a intervenção estadual no município.
O entendimento foi de que a medida determinada pelo STF no processo criminal não afastava, por si só, os efeitos da intervenção estadual, estabelecida em procedimento separado. Com isso, o desembargador defendeu a permanência do interventor Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo à frente da administração municipal enquanto a intervenção estivesse em vigor.
A decisão ocorreu após um pedido de esclarecimento sobre os efeitos da liminar de Moraes, que havia suspendido o afastamento de Paulo Curió e as medidas diretamente impeditivas do exercício do cargo, mantendo as demais cautelares impostas ao prefeito.
Investigação apura suspeitas de desvio de recursos
Paulo Curió é investigado por suspeita de participação em um esquema de irregularidades que teria causado prejuízo estimado em R$ 56,3 milhões aos cofres públicos. O prefeito estava afastado desde dezembro de 2025, no contexto das investigações.
A intervenção estadual foi determinada diante de suspeitas de irregularidades administrativas e de comprometimento do funcionamento da gestão municipal. A medida prevê que o interventor assuma as atribuições do Poder Executivo durante o período estabelecido judicialmente.
Impasse teve novos desdobramentos
Nos dias seguintes, o caso continuou avançando nos tribunais. Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos efeitos da decisão que mantinha o interventor no comando exclusivo da Prefeitura. Posteriormente, em nova manifestação, o ministro considerou esclarecida a situação e dispensou o envio dos autos aos órgãos de controle que havia determinado anteriormente.
O caso evidencia a existência de decisões em procedimentos distintos: um relacionado às medidas cautelares criminais impostas ao prefeito e outro referente à intervenção estadual no município. Os efeitos práticos dessas determinações passaram a ser objeto de sucessivas manifestações judiciais.

