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STF vai decidir quem deve pagar o IPVA: o banco ou quem usa o carro

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, em breve, um tema que impacta milhões de brasileiros e a arrecadação dos estados: quem deve pagar o IPVA em casos de financiamento com alienação fiduciária — o credor (banco ou financeira) ou o comprador que usa o veículo?

O caso, conhecido como Tema 1.153, discute se é legítimo cobrar o imposto do credor fiduciário, que mantém a propriedade formal do carro, ou do devedor, que detém a posse e o uso do bem.

Atualmente, os estados defendem que a cobrança seja feita com base no registro do veículo no Detran, responsabilizando o credor, por ser o proprietário legal. Para os Fiscos, isso torna a arrecadação mais eficiente, prática e menos onerosa.

Por outro lado, especialistas argumentam que essa lógica ignora a essência da alienação fiduciária: o banco detém a propriedade apenas como garantia, mas não usa, nem se beneficia do carro — e muitas vezes sequer sabe onde ele está. A responsabilização das instituições financeiras pelo IPVA, dizem, distorce o conceito de propriedade e pode prejudicar o sistema de crédito.

Caso o STF entenda que os bancos não devem arcar com o imposto, será necessário decidir se essa mudança valerá apenas daqui para frente ou também de forma retroativa, o que pode gerar prejuízos bilionários aos estados e anular milhares de execuções fiscais.

Além disso, uma decisão que mantenha a cobrança das instituições pode elevar a inadimplência, restringir a oferta de crédito e afetar negativamente a indústria automotiva.

A expectativa é que o STF promova um equilíbrio entre justiça fiscal, segurança jurídica e eficiência arrecadatória, definindo de forma clara quem deve ser responsabilizado pelo imposto: quem detém a propriedade formal ou quem realmente usa o veículo.

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