Novo edital da PGFN permite quitar dívida ativa com até 100% de desconto
Contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm até o dia 30 de setembro de 2025 para aderir ao Edital nº 11/2025, que oferece condições especiais de pagamento, incluindo descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.
A medida beneficia pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e instituições sem fins lucrativos. Para aderir, a dívida — tributária ou não — deve ser de até R$ 45 milhões e ter sido inscrita na Dívida Ativa até 4 de março de 2025. Para débitos de pequeno valor, o prazo limite de inscrição é 2 de junho de 2024.
Quatro modalidades de negociação
O edital estabelece quatro modalidades de transação tributária:
- Transação por Capacidade de Pagamento
- Desconto de até 65% sobre o valor total;
- Para MEIs, microempresas, pessoas físicas e entidades assistenciais, o abatimento pode chegar a 70%;
- Entrada mínima de 6%, parcelável em até 6 vezes;
- Saldo restante em até 114 parcelas mensais.
- Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação
- Indicado para dívidas com baixa perspectiva de recebimento;
- Entrada de 5%, em até 12 parcelas;
- Saldo em até 108 prestações, com possibilidade de desconto total sobre juros, multas e encargos.
- Transação de Pequeno Valor
- Para débitos de até 60 salários mínimos;
- Tratamento favorecido para MEIs;
- Desconto de até 50% em dívidas inscritas há mais de um ano.
- Transação de Dívidas Garantidas
- Aplicada a débitos com seguro garantia ou carta fiança;
- Não oferece desconto, mas permite parcelar a entrada.
Condições mais vantajosas para MEIs
Os Microempreendedores Individuais possuem regras específicas: para débitos inferiores a 60 salários mínimos, inscritos há mais de um ano, a redução pode chegar a 50%, além de opções facilitadas de parcelamento.
De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Grognet, as condições especiais para o MEI consideram a vulnerabilidade econômica desse grupo.
Linguagem mais simples para facilitar adesão
O edital também traz uma inovação: linguagem clara e acessível. Segundo Eduardo Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, a medida busca estimular a adesão, garantindo que os contribuintes compreendam facilmente as regras, alternativas e implicações da transação.
Quem pode aderir?
Podem participar contribuintes com:
- Dívidas tributárias ou não tributárias;
- Valor total de até R$ 45 milhões;
- Inscrição na Dívida Ativa até 4 de março de 2025 (exceto transações de pequeno valor, com prazo até 2 de junho de 2024).
As condições variam conforme o tipo de débito e o perfil do devedor.
Benefícios para contribuintes e para a União
Prevista na Lei nº 13.988/2020, a transação tributária é uma ferramenta que permite à União resolver litígios fiscais de forma mais eficiente, além de possibilitar ao contribuinte a regularização de sua situação fiscal e o acesso a crédito e programas públicos.
O Estado, por sua vez, consegue reduzir o passivo tributário e aumentar a arrecadação sem recorrer a longos processos judiciais.
Como aderir?
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN. O processo inclui:
- Login com certificado digital ou conta gov.br;
- Escolha da modalidade de transação;
- Simulação das condições de pagamento;
- Aceite formal com geração da primeira guia.
O edital completo está disponível no site da PGFN.
A publicação do Edital nº 11/2025 marca mais um passo na estratégia de simplificação e modernização das políticas públicas de recuperação de créditos, reforçando a transação tributária como um importante instrumento de regularização fiscal no país.

