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Novo edital da PGFN permite quitar dívida ativa com até 100% de desconto

Contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm até o dia 30 de setembro de 2025 para aderir ao Edital nº 11/2025, que oferece condições especiais de pagamento, incluindo descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.

A medida beneficia pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e instituições sem fins lucrativos. Para aderir, a dívida — tributária ou não — deve ser de até R$ 45 milhões e ter sido inscrita na Dívida Ativa até 4 de março de 2025. Para débitos de pequeno valor, o prazo limite de inscrição é 2 de junho de 2024.

Quatro modalidades de negociação

O edital estabelece quatro modalidades de transação tributária:

  1. Transação por Capacidade de Pagamento
    • Desconto de até 65% sobre o valor total;
    • Para MEIs, microempresas, pessoas físicas e entidades assistenciais, o abatimento pode chegar a 70%;
    • Entrada mínima de 6%, parcelável em até 6 vezes;
    • Saldo restante em até 114 parcelas mensais.
  2. Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação
    • Indicado para dívidas com baixa perspectiva de recebimento;
    • Entrada de 5%, em até 12 parcelas;
    • Saldo em até 108 prestações, com possibilidade de desconto total sobre juros, multas e encargos.
  3. Transação de Pequeno Valor
    • Para débitos de até 60 salários mínimos;
    • Tratamento favorecido para MEIs;
    • Desconto de até 50% em dívidas inscritas há mais de um ano.
  4. Transação de Dívidas Garantidas
    • Aplicada a débitos com seguro garantia ou carta fiança;
    • Não oferece desconto, mas permite parcelar a entrada.

Condições mais vantajosas para MEIs

Os Microempreendedores Individuais possuem regras específicas: para débitos inferiores a 60 salários mínimos, inscritos há mais de um ano, a redução pode chegar a 50%, além de opções facilitadas de parcelamento.

De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Grognet, as condições especiais para o MEI consideram a vulnerabilidade econômica desse grupo.

Linguagem mais simples para facilitar adesão

O edital também traz uma inovação: linguagem clara e acessível. Segundo Eduardo Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, a medida busca estimular a adesão, garantindo que os contribuintes compreendam facilmente as regras, alternativas e implicações da transação.

Quem pode aderir?

Podem participar contribuintes com:

  • Dívidas tributárias ou não tributárias;
  • Valor total de até R$ 45 milhões;
  • Inscrição na Dívida Ativa até 4 de março de 2025 (exceto transações de pequeno valor, com prazo até 2 de junho de 2024).

As condições variam conforme o tipo de débito e o perfil do devedor.

Benefícios para contribuintes e para a União

Prevista na Lei nº 13.988/2020, a transação tributária é uma ferramenta que permite à União resolver litígios fiscais de forma mais eficiente, além de possibilitar ao contribuinte a regularização de sua situação fiscal e o acesso a crédito e programas públicos.

O Estado, por sua vez, consegue reduzir o passivo tributário e aumentar a arrecadação sem recorrer a longos processos judiciais.

Como aderir?

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN. O processo inclui:

  • Login com certificado digital ou conta gov.br;
  • Escolha da modalidade de transação;
  • Simulação das condições de pagamento;
  • Aceite formal com geração da primeira guia.

O edital completo está disponível no site da PGFN.

A publicação do Edital nº 11/2025 marca mais um passo na estratégia de simplificação e modernização das políticas públicas de recuperação de créditos, reforçando a transação tributária como um importante instrumento de regularização fiscal no país.

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