TJ-PI garante indenização a ex-servidora exonerada três dias após dar à luz
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) reconheceu o direito de uma ex-servidora comissionada receber indenização após ser exonerada apenas três dias depois do nascimento de sua filha. A decisão garante o pagamento da remuneração integral do cargo durante todo o período da licença-maternidade e sua prorrogação.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 29 de outubro. A mulher trabalhava como assistente de magistrado na Vara Única da Comarca de Água Branca e teve sua exoneração oficializada por meio de portaria em 7 de outubro de 2026. A criança havia nascido no dia 4 do mesmo mês.
Após o desligamento, a ex-servidora apresentou um pedido administrativo solicitando o reconhecimento de sua estabilidade provisória e o pagamento dos valores que receberia caso permanecesse no cargo durante a licença-maternidade. O pedido também incluiu direitos proporcionais, como férias e décimo terceiro salário.
O requerimento foi aceito pelo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira, que acompanhou o entendimento apresentado pela Secretaria Jurídica do Tribunal.
A decisão tem como fundamento a Resolução nº 402/2024 do próprio TJ-PI, que assegura estabilidade às servidoras ocupantes de cargos comissionados desde a concepção até o encerramento da licença-maternidade, incluindo o período de prorrogação. A norma também prevê que, mesmo em caso de exoneração, a mulher mantenha o direito à remuneração correspondente ao cargo.
Com isso, a ex-servidora receberá os pagamentos mensalmente até o encerramento do período garantido. A licença-maternidade foi estabelecida em 180 dias, com início em 6 de outubro, data da alta hospitalar, respeitando os critérios previstos na resolução e os cálculos da folha de pagamento do Tribunal.

