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Nova lei restringe auxílio-reclusão para dependentes de presos ligados a organizações criminosas

A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, estabelece restrições à concessão do auxílio-reclusão para dependentes de segurados envolvidos com organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, conforme as condições previstas na legislação.

A medida faz parte de um conjunto de mudanças voltadas ao enfrentamento do crime organizado e altera dispositivos legais relacionados à atuação do Estado contra essas estruturas criminosas.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos, desde que sejam cumpridos os critérios exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor não é destinado diretamente à pessoa que está encarcerada, mas aos familiares que atendem aos requisitos legais.

A concessão depende de condições como a qualidade de segurado, o cumprimento da carência exigida quando aplicável e os demais critérios previdenciários. As restrições introduzidas pela nova legislação devem ser consideradas conforme o enquadramento do caso e as regras específicas aplicáveis.

A mudança reforça o endurecimento das medidas legais contra o crime organizado e pode afetar a análise de pedidos do benefício relacionados a segurados abrangidos pelas novas restrições.

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