Justiça libera show de Rey Vaqueiro em Alvorada do Gurguéia, mas limita cachê a R$ 350 mil
A Justiça do Piauí autorizou a realização do show do cantor Rey Vaqueiro em Alvorada do Gurguéia, nesta sexta-feira (9), durante a 5ª edição da Expo AG. A decisão foi assinada pelo juiz Danilo Pinheiro Sousa, da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, que voltou atrás parcialmente na determinação anterior que havia suspendido a apresentação. Apesar da liberação, o pagamento com dinheiro público foi limitado a R$ 350 mil.
O contrato firmado pela Prefeitura de Alvorada do Gurguéia, administrada pelo prefeito Lécio Gustavo (MDB), previa o pagamento de R$ 500 mil pelo espetáculo. A contratação foi questionada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que entrou com uma ação civil pública apontando possíveis irregularidades e questionando a compatibilidade do valor com a realidade do município.
Na quinta-feira (8), a Justiça havia determinado a suspensão do show e proibido a prefeitura de realizar pagamentos relacionados ao contrato até que os documentos da contratação fossem apresentados e analisados.
Prefeitura pediu revisão da decisão
Após a suspensão, a gestão municipal solicitou a reconsideração da medida judicial. Para defender a contratação, a prefeitura apresentou notas fiscais de apresentações do artista realizadas em outros municípios do Maranhão e do Ceará, com valores que variam entre R$ 500 mil e R$ 600 mil.
Ao avaliar a documentação, o magistrado considerou que os novos elementos demonstraram parcialmente a compatibilidade do cachê com outros contratos do cantor. O juiz também levou em conta os possíveis impactos do cancelamento da principal atração da Expo AG, incluindo riscos de tumulto, questões de segurança e prejuízos para comerciantes e pequenos empreendedores.
Com base nesses fatores, a Justiça permitiu que o evento fosse realizado, mas estabeleceu um limite de R$ 350 mil para os pagamentos destinados à empresa responsável pelo show.
Justiça determina bloqueio de R$ 150 mil
Para garantir o cumprimento do teto estabelecido, o juiz determinou o bloqueio cautelar de R$ 150 mil nas contas bancárias do município. A medida busca impedir que o valor pago com recursos públicos ultrapasse o limite autorizado judicialmente.
O magistrado ressaltou, porém, que a liberação da apresentação não representa um reconhecimento definitivo da legalidade do contrato. A ação movida pelo Ministério Público continua em andamento, e a regularidade da contratação ainda será examinada no decorrer do processo.
Ministério Público apontou problemas em serviços públicos
Entre os argumentos apresentados pelo MPPI contra a contratação estão problemas na prestação de serviços essenciais à população. O órgão citou deficiências estruturais no Conselho Tutelar, dificuldades no transporte escolar, más condições de estradas vicinais no povoado Taquari e problemas estruturais na Creche Delite Benvindo.
Para o Ministério Público, o gasto previsto de R$ 500 mil com um show de aproximadamente 1h30 precisava ser avaliado diante das necessidades enfrentadas pelo município.
Prefeitura defendeu legalidade do contrato
Em sua manifestação, a prefeitura afirmou que a contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. A gestão também argumentou que o processo foi iniciado em maio de 2026, antes da publicação da Nota Técnica Conjunta MPPI/TCE-PI/MPC-PI nº 01/2026, que estabelece parâmetros para contratações artísticas de maior valor.
Outro ponto levantado pelo município foi que os problemas citados pelo Ministério Público seriam referentes a situações anteriores e, segundo a gestão, já teriam sido solucionados. A prefeitura pediu especificamente a revogação da parte da decisão que impedia a realização do espetáculo.
Procurado para comentar o caso, o prefeito Lécio Gustavo não respondeu às mensagens. O espaço permanece aberto para manifestação.

