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Justiça condena Ambev a pagar R$ 750 mil por poluição do Rio Parnaíba em Teresina

A Justiça Federal no Piauí condenou a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) ao pagamento de R$ 750 mil por danos morais coletivos relacionados ao lançamento irregular de resíduos químico-industriais no Rio Parnaíba. A decisão ocorreu após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o processo, os resíduos teriam sido lançados no rio em concentrações acima dos limites estabelecidos pela legislação ambiental. O MPF apontou ainda que a poluição comprometeu a captação de água e provocou interrupções no abastecimento de Teresina em junho e julho de 2013.

A decisão foi fundamentada em laudos periciais produzidos pela Polícia Federal durante a Operação Rio Verde. As investigações identificaram, além do ponto regular de lançamento de efluentes tratados, um segundo ponto de descarga considerado clandestino.

Conforme os documentos apresentados no processo, a estrutura utilizada para a descarga apresentava elevada carga orgânica e concentrações de metais como cádmio, cobre, ferro, manganês e zinco.

Abastecimento de Teresina foi afetado

De acordo com o MPF, o problema provocou a paralisação do abastecimento de água na capital nos dias 25 e 26 de junho e 2 e 3 de julho de 2013.

Relatórios técnicos elaborados na época apontaram alterações na qualidade da água do rio, incluindo odor característico de material fermentado e presença de cloro em pontos considerados compatíveis com os despejos investigados.

Na sentença, a Justiça Federal destacou que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, baseada na teoria do risco integral, não sendo necessária a comprovação de culpa para que haja responsabilização.

Sistema foi regularizado

Durante o andamento do processo, a Ambev realizou obras de adequação na estação de tratamento de efluentes e promoveu mudanças estruturais na caixa de captação de águas pluviais.

Um laudo da Polícia Federal produzido em 2023 apontou que as irregularidades haviam sido corrigidas e que a unidade passou a operar de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Com a regularização, o MPF concordou com a extinção do pedido para que a empresa realizasse novas adequações, mantendo a cobrança da indenização pelos danos já causados.

A Justiça considerou cumprida a obrigação de adequação do sistema, mas manteve a condenação financeira pelos impactos provocados à coletividade.

O valor de R$ 750 mil será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e deverá ser atualizado pelo IPCA, além da incidência de juros de mora desde o período em que ocorreu o dano.

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