Justiça adia audiência de empresário acusado de agredir esposa em Teresina
A Justiça do Piauí adiou para o dia 25 de setembro de 2026 a audiência de instrução e julgamento do empresário José Alves da Costa Filho, acusado de agredir a esposa, Bianca Brígida da Silva Leite, durante um caso de violência doméstica registrado em 3 de maio, em Teresina.
A decisão foi assinada na quinta-feira (30) pelo juiz João de Castro Silva, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina.
O adiamento ocorreu porque um policial militar que atendeu a ocorrência no dia da agressão não compareceu à audiência. O agente é considerado uma testemunha importante para o andamento da ação penal e deverá ser ouvido na nova data.
Após o adiamento, Bianca Brígida afirmou que recebeu a decisão com frustração. Segundo ela, a ausência da testemunha reforçou a sensação de impunidade. A vítima também criticou a condução da audiência, alegando que seus advogados foram interrompidos pelo magistrado, enquanto a defesa do empresário teria recebido tratamento diferente. Bianca ainda relatou ter se sentido desrespeitada pela postura dos advogados do acusado durante a sessão.
José Alves da Costa Filho responde ao processo em liberdade. Em decisão anterior, a Justiça entendeu que medidas cautelares seriam suficientes para garantir a proteção da vítima e o andamento do processo, sem a necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Como parte dessas medidas, o empresário deverá utilizar tornozeleira eletrônica pelo período inicial de três meses. O monitoramento será realizado pela Central de Monitoramento Eletrônico, que acompanhará seus deslocamentos em tempo real.
Além disso, a vítima terá acesso ao Botão do Pânico, ferramenta integrada ao sistema da tornozeleira eletrônica. O mecanismo estabelece uma distância mínima de 200 metros entre o acusado e Bianca. Caso esse limite seja desrespeitado, um alerta será enviado imediatamente à Central de Monitoramento.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, apesar da revogação da prisão preventiva, as medidas de fiscalização permanecem necessárias para assegurar o cumprimento das medidas protetivas e preservar a integridade física e psicológica da vítima.

