Processo contra Tatiana Medeiros por compra de votos entra na fase de alegações finais
A ação que apura o suposto envolvimento da vereadora afastada Tatiana Medeiros (PSB) com facção criminosa, compra de votos, peculato e outros crimes entrou na fase de alegações finais. A defesa da parlamentar terá prazo de cinco dias, a partir desta segunda-feira (2), para apresentar sua manifestação.
O prazo começa a contar após o encerramento das alegações finais do Ministério Público do Piauí, concluídas na sexta-feira (27). Com o fim da manifestação do órgão acusador, o processo avança para a etapa destinada à defesa.
Após a apresentação das alegações finais, o juiz responsável deverá analisar as provas constantes nos autos e proferir sentença, que poderá ser absolutória ou condenatória.
Mesmo após a decisão em primeira instância, o caso não será automaticamente encerrado. Eventual condenação ou absolvição poderá ser questionada por meio de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Posteriormente, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Entenda o caso
As investigações envolvendo Tatiana Medeiros tiveram início em novembro de 2024, quando seu namorado, Alandilson Cardoso Passos, foi preso pela Polícia Federal. Ele foi apontado como integrante da facção criminosa Bonde dos 40 e investigado por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Durante as apurações, surgiram indícios de que a organização teria financiado a campanha eleitoral da parlamentar.
Em 3 de abril de 2025, Tatiana foi presa pela Polícia Federal, por determinação da Justiça Eleitoral do Piauí, no âmbito da segunda fase da Operação Escudo Eleitoral. A vereadora passou a responder por organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica. Após a prisão, todos os servidores de seu gabinete na Câmara Municipal de Teresina foram exonerados.
O caso ganhou novo desdobramento em 7 de outubro de 2025, quando o desembargador Pedro Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí, anulou provas produzidas pela Polícia Federal e suspendeu a audiência de instrução que estava marcada para aquela semana.
Três dias depois, em 10 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí determinou a soltura da vereadora e seu retorno ao mandato, sob o argumento de que a anulação das provas retirava os fundamentos para a manutenção da prisão.
Posteriormente, o plenário do TRE-PI derrubou a liminar que havia autorizado a soltura e o retorno ao cargo. O Ministério Público Eleitoral sustentou que a decisão do Tribunal de Justiça não se aplica automaticamente à Justiça Eleitoral e que o retorno da parlamentar poderia representar risco à integridade das investigações, diante das suspeitas de ligação com facção criminosa.

