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Justiça mantém preso colombiano acusado de chefiar esquema de agiotagem no Piauí

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou, em decisão liminar, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do colombiano Oscar Eduardo Rengifo Medina, investigado por liderar uma organização criminosa voltada à prática de agiotagem, extorsão e lavagem de dinheiro no estado. A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, que manteve a prisão preventiva decretada no último dia 15 de dezembro.

Oscar Eduardo foi preso em 11 de dezembro, durante a deflagração da Operação Macondo, conduzida pela Superintendência de Operações Integradas (SOI). As investigações apontam que o grupo atuava em Teresina e em outras cidades piauienses, oferecendo empréstimos com juros abusivos que ultrapassavam 30% ao mês.

De acordo com a polícia, o colombiano exercia papel central na organização, coordenando uma rede de cobradores que utilizava ameaças, retenção de documentos pessoais e até invasões de estabelecimentos comerciais para forçar o pagamento das dívidas. A Justiça classificou a atuação do grupo como causadora de “terror psicológico” contra as vítimas, com o objetivo de obter lucro ilícito.

A defesa alegou que Oscar Eduardo deveria receber o mesmo tratamento concedido à coinvestigada Daniela Fernanda Pinchao Ceron, que obteve liberdade provisória, sustentando haver identidade entre os casos e ressaltando condições pessoais favoráveis do acusado, como primariedade e residência fixa. No entanto, o relator afastou esse argumento, destacando que as situações são distintas.

Segundo a decisão, enquanto no caso de Daniela não havia indícios suficientes de autoria, as investigações reuniram elementos robustos que apontam Oscar Eduardo como um dos líderes do esquema. Depoimentos colhidos durante os interrogatórios indicam que ele comandava diretamente as cobranças. Um dos investigados relatou à polícia que atuava a mando do colombiano, reforçando sua posição de comando.

Outro fator determinante para a manutenção da prisão foram os relatórios financeiros, que identificaram movimentações superiores a R$ 350 mil nas contas do investigado, valor incompatível com a renda mensal declarada, de cerca de R$ 1.412. Para o desembargador, esses dados reforçam a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e para evitar a continuidade das atividades criminosas.

Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, a polícia apreendeu celulares e documentos que podem revelar a participação de outros integrantes da organização criminosa. Oscar Eduardo responde por extorsão, lavagem de dinheiro e associação criminosa, crimes cujas penas somadas podem ultrapassar 20 anos de reclusão.

Na decisão, o magistrado também citou entendimentos consolidados dos tribunais superiores, ressaltando que a existência de condições pessoais favoráveis não impede a prisão preventiva quando há demonstração concreta de periculosidade e risco à segurança social. O Ministério Público foi notificado para se manifestar no processo.

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