Última Chamada! Mais de 30 Mil Piauienses Ainda Não Declararam Imposto de Renda; Prazo Encerra Amanhã (30)
Atenção, piauienses! O tempo está se esgotando para a declaração do Imposto de Renda de 2025. O prazo final é nesta sexta-feira, dia 30 de maio, e um número alarmante de contribuintes no Piauí – mais de 30 mil – ainda não cumpriu essa obrigação. A Receita Federal é clara: quem perder o prazo terá pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e será multado em, no mínimo, R$ 165,00.
Correria contra o relógio e os riscos de atrasar
No Piauí, a expectativa era de cerca de 320 mil declarações, mas, mesmo com o prazo batendo à porta, 34 mil contribuintes ainda não entregaram. A Receita Federal alerta para os riscos de atraso, que incluem a irregularidade do CPF, o que pode gerar impedimentos para diversas atividades financeiras e civis.
Para quem ainda não declarou, o auditor fiscal José Valter Lopes orienta que a declaração seja feita online, utilizando o formulário pré-preenchido. Contudo, para ter acesso a essa facilidade, é essencial possuir uma conta nível ouro no gov.br.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda abrange diversas situações. Você precisa entregar a declaração se, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil.
- Obteve, em qualquer mês,1 ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito a imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de2 outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.3
- Teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro4 de 2024.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.5
- Possui trust no exterior.6
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024).
- Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
- Deseja atualizar bens no exterior.
Fique de olho nos lotes de restituição!
Para aqueles que têm imposto a restituir, é fundamental ficar atento aos prazos dos lotes de restituição:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A Receita Federal reforça a importância da organização e do planejamento para evitar problemas. O empresário Thiago Bezerra, que já entregou sua declaração, serve de exemplo: “É importante essa organização desde cedo, juntar as informações de custo, o que é tributável”, afirmou.
Não perca o prazo! Regularize sua situação o quanto antes e evite problemas com o Leão.