TRE-PI reverte decisão e mantém mandatos de vereadores do MDB em Barra D’Alcântara
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente a ação que pedia a anulação de todos os votos obtidos pelo MDB nas eleições de 2024 em Barra D’Alcântara. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegava suspeita de fraude à cota de gênero.
Segundo a denúncia, duas candidatas do MDB — Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva e Anadete de Sousa Silva — teriam concorrido apenas para cumprir a exigência legal de participação feminina, obtendo três e sete votos, respectivamente.
Em julho, o juiz eleitoral Juscelino Norberto da Silva Neto, da 48ª Zona Eleitoral, acatou o pedido do MPE e determinou a anulação dos votos do MDB, além da cassação dos mandatos dos seis vereadores eleitos pelo partido.
A defesa recorreu, e em sessão realizada na última segunda-feira (6), os desembargadores do TRE-PI reformaram a decisão por unanimidade. O relator do processo, juiz Daniel Eufrásio de Sousa Alves, apontou ausência de provas suficientes para sustentar a acusação de fraude.
“Aplicar essas sanções sem que haja provas robustas e inequívocas subverte o propósito inclusivo da norma, desconstituindo a vontade popular e impondo severas punições a mulheres que ingressaram no processo eleitoral”, afirmou o relator. Segundo ele, o conteúdo probatório indica que as candidatas agiram de boa-fé e realizaram atos de campanha legítimos.
Com a decisão, os seis vereadores do MDB mantêm seus mandatos e todos os votos obtidos pela legenda foram confirmados.

