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TJPI garante progressão funcional e pagamento retroativo a servidora de Gilbués

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) manteve a decisão que determinou a implantação de adicional por tempo de serviço e o pagamento das diferenças salariais retroativas a uma servidora pública do município de Gilbués. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gilbués, Barreiras do Piauí e São Gonçalo do Gurguéia (SINSERPIM–GBS).

A sentença de primeira instância reconheceu o direito à progressão funcional horizontal, prevista na Lei Municipal nº 80/2009, garantindo o acréscimo de 10% no vencimento básico, referente a dois quinquênios completos.

O município recorreu, alegando, entre outros pontos, a inaplicabilidade da revelia à Fazenda Pública, a prescrição quinquenal das parcelas, a falta de requerimento administrativo prévio e a perda do objeto devido ao atual enquadramento funcional da servidora.

Decisão do TJPI
O Tribunal rejeitou os argumentos e confirmou que havia provas documentais suficientes — como termo de posse e contracheques — comprovando o vínculo contínuo desde 2003 e a ausência da progressão funcional. A corte destacou que a lei municipal assegura o adicional de 5% a cada quinquênio e que, diante da falta de cursos e avaliações periódicas, a progressão deve ser concedida automaticamente.

Também foi afastada a alegação de perda do objeto, já que o pedido incluía o pagamento das diferenças salariais retroativas, não afetadas pelo atual enquadramento.

Com isso, o recurso do município foi negado, e a sentença foi mantida integralmente.

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