TJ-PI declara inconstitucional lei que permitia troca de cargos sem concurso público
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) declarou inconstitucional o trecho da Lei Complementar Estadual nº 62/2005 que autorizava a transposição de servidores para cargos diferentes sem a realização de concurso público.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), sob relatoria do desembargador Dioclécio Souza da Silva.
Segundo o MPPI, o Tribunal reconheceu que a norma feria os princípios da legalidade, da isonomia e da obrigatoriedade do concurso público, previstos tanto na Constituição Federal quanto na Constituição Estadual.
O voto vencedor seguiu o entendimento da Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o provimento de cargos públicos sem concurso.
Apesar de anular o dispositivo, o TJ-PI decidiu modular os efeitos da decisão para preservar os direitos dos servidores que, até o trânsito em julgado da ação, já tivessem cumprido os requisitos legais para aposentadoria.

