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TJ do Piauí paralisa recuperação judicial de produtor rural endividado em R$ 246 milhões

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou a suspensão da recuperação judicial do produtor rural Hugo Prado Filho, cujo passivo ultrapassa R$ 246 milhões. A medida foi adotada após questionamentos sobre a competência territorial do juízo que vinha conduzindo o processo, a 6ª Vara Cível de Teresina.

A decisão foi proferida no último dia 13 pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, da 3ª Câmara Especializada Cível, ao analisar um agravo de instrumento apresentado pelo Banco John Deere S.A. A instituição financeira alegou que a Justiça piauiense não seria o foro adequado para processar o pedido de recuperação.

Segundo a magistrada, há risco concreto de prejuízos irreversíveis caso o processo continue tramitando em um juízo possivelmente incompetente. Por isso, ela determinou a suspensão imediata dos efeitos da recuperação judicial até que a questão territorial seja definitivamente esclarecida.

No pedido apresentado à Justiça, Hugo Prado Filho declarou dívidas que somam R$ 246.193.646,69. A maior parte do valor está concentrada em grandes bancos, como Banco do Brasil, Itaú BBA e Caixa Econômica Federal, além de empresas fornecedoras de insumos agrícolas, entre elas a Agro Amazônia, o que evidencia o impacto da crise financeira sobre diferentes elos da cadeia do agronegócio.

Ao fundamentar a decisão, a desembargadora destacou o conceito jurídico de “principal estabelecimento”, que vai além do endereço formal da empresa. De acordo com a relatora, a análise de documentos fiscais, contábeis e operacionais indicou que as atividades centrais do produtor rural — incluindo fazendas, ativos produtivos, contratos, mão de obra e geração de receitas — estão concentradas no Maranhão, e não em Teresina.

A magistrada também ressaltou que conduzir uma recuperação judicial fora do local onde a atividade econômica efetivamente ocorre pode dificultar a fiscalização do processo, além de comprometer a atuação dos credores. A decisão tem caráter cautelar e não avalia, neste momento, a viabilidade do plano de recuperação, limitando-se a preservar a regularidade processual e garantir que o caso seja analisado pelo juízo considerado legalmente competente.

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