TCE-PI mantém suspensão de licitação com indícios de superfaturamento em Campo Maior
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu manter suspensa a licitação da Prefeitura de Campo Maior, que previa a contratação de empresa para fornecimento de pedras de paralelepípedo. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte ao negar recurso apresentado pelo prefeito João Félix de Andrade Filho (Progressistas).
O processo refere-se ao Registro de Preços nº 01/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 29/2024. A suspensão já havia sido determinada pela Decisão Monocrática nº 135/2025-GAV, após relatório da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) apontar indícios de sobrepreço.
Valores acima do mercado
Segundo o relatório técnico, o contrato firmado com a empresa D&L Construserv apresentava valores incompatíveis com a realidade de mercado. O pregão previa a aquisição de:
- 1.450 milheiros de paralelepípedos, a R$ 750,00 cada, totalizando R$ 1.087.500,00;
- 500 milheiros adicionais, a R$ 725,00 cada, no valor de R$ 362.500,00.
O montante chegaria a R$ 1.450.000,00, representando, segundo a DFINFRA, um sobrepreço de R$ 193.580,00 em relação à média de mercado.
Defesa rejeitada
O prefeito alegou ilegitimidade passiva, ausência de dolo ou erro grosseiro e sustentou que a suspensão prejudicaria o interesse público. No entanto, o colegiado acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, e considerou que a decisão inicial estava amparada por critérios técnicos e jurídicos.
Decisão unânime
Com isso, foram mantidos todos os efeitos da decisão que suspendeu o certame. O acórdão foi relatado pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva e contou com votos da presidente da Segunda Câmara, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, da conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e dos conselheiros substitutos Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo.
A medida cautelar segue válida até o julgamento definitivo do processo, garantindo, segundo o TCE-PI, a proteção dos cofres públicos contra risco de superfaturamento.