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TCE-PI determina anulação de contratos de prefeituras com plataformas privadas de licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a anulação de contratos firmados pelas prefeituras de São Félix do Piauí e Paquetá do Piauí com plataformas privadas para a realização de licitações eletrônicas, após identificar irregularidades nas contratações. As decisões foram baseadas em representações da 1ª Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS I).

Principais irregularidades

  • Dispensa indevida de licitação: Contratações realizadas sem processo licitatório ou justificativa legal, violando os princípios da impessoalidade e competitividade.
  • Cobrança abusiva de taxas: Algumas plataformas cobravam valores variáveis, limitando a participação de pequenas empresas e prejudicando a isonomia.
  • Falta de estudos técnicos: Não houve Estudo Técnico Preliminar (ETP) comprovando a necessidade ou vantagem da contratação frente a sistemas públicos gratuitos, como o Compras.gov.
  • Ausência de plano para licitação única: Planos oferecidos pelas plataformas restringiam licitações a recursos federais, sem previsão para recursos próprios ou estaduais.

Decisões do TCE-PI

São Félix do Piauí

  • Multa de 1.000 UFR-PI ao prefeito.
  • Anulação do contrato com a plataforma eletrônica e obrigatoriedade de usar sistema público em até 15 dias.
  • Recomendações: evitar novas contratações sem estudos técnicos e regulamentação específica.

Paquetá do Piauí

  • Multa de 300 UFR-PI ao gestor municipal.
  • Manutenção de medida cautelar exigindo uso de plataforma pública, salvo contratação regular precedida de Estudo Técnico Preliminar e licitação.

Entendimento do TCE-PI

O Tribunal reforçou que a contratação de plataformas privadas só é válida se:

  1. Precedida de licitação ou dispensa legalmente motivada;
  2. Justificada por estudos técnicos que comprovem vantagens ao erário;
  3. Não onerar os licitantes, garantindo ampla competitividade.

As decisões seguem jurisprudência do TCU e o Acórdão nº 403/2023-SPL do TCE-PI, consolidando o entendimento da Corte sobre interesse público, economicidade e ampla competitividade nas contratações públicas.

Próximos passos

As prefeituras têm prazo para comprovar o cumprimento das determinações, sob risco de novas sanções. O TCE-PI continuará monitorando a adoção de boas práticas nas contratações públicas no estado.

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