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TCE-PI barra contratação emergencial de R$ 53,1 mi para coleta de lixo em Teresina

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acolheu representação contra o processo de dispensa emergencial nº 90003/2025, promovido pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), que previa contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos por R$ 53,1 milhões.

A denúncia, apresentada em junho pela Techsol Infraestrutura e Serviços Ltda. — participante do certame — aponta que o edital emergencial era “idêntico” ao anterior (nº 90001/2025), já cancelado. No despacho de 16 de junho, publicado no Diário Oficial do TCE nesta sexta-feira (20), o relator, conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo, destacou três falhas graves:

  1. Ausência de estudo técnico preliminar
    Não houve levantamento que justificasse a urgência da dispensa de licitação.
  2. Inconsistências no termo de referência
    Cláusulas ambíguas dificultariam a apresentação de propostas e a fiscalização dos serviços.
  3. Erros na planilha orçamentária
    Foram identificados salários abaixo do piso federal e códigos incorretos da tabela SINAPI.

Com base nesses indícios, o relator determinou a notificação de todos os responsáveis pelo processo — prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), presidente da ETURB Vicente Moreira, secretário municipal de Administração Marcos Parente e coordenador de compras Wallace Miranda — para que apresentem defesa em até cinco dias úteis após o recebimento.

O procedimento corre no TCE-PI e poderá resultar na suspensão do contrato se confirmada a violação dos princípios da legalidade, isonomia e competitividade. Até o momento, a Prefeitura de Teresina não se posicionou oficialmente sobre o caso.

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