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TCE-PI Aponta Ilegalidade na Convocação de Suplente na Câmara de Teresina

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) considerou inconstitucional a recente convocação do suplente Leôndidas Júnior (PSB) pela Câmara Municipal de Teresina. A decisão do legislativo municipal de empossar o suplente ocorreu apenas 60 dias após o afastamento da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), que está presa preventivamente na Operação Escudo Eleitoral.


Entenda o Caso

Afastamento da titular: A vereadora Tatiana Medeiros (PSB) foi presa preventivamente em abril, como parte da Operação Escudo Eleitoral da Polícia Federal. Essa operação investiga crimes relacionados a fraudes eleitorais nas últimas eleições em Teresina.

Convocação do suplente: Com o afastamento de Tatiana, a Câmara Municipal de Teresina optou por convocar Leôndidas Júnior (PSB) para assumir a vaga temporariamente. A posse ocorreu após 60 dias, seguindo o regimento interno da Casa.

Posicionamento do TCE-PI: No entanto, o Tribunal de Contas do Estado entende que essa medida *contraria tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual. Ambas as legislações estabelecem um *prazo mínimo de 120 dias de afastamento para que um suplente possa ser convocado oficialmente em casos que não sejam definitivos.

Votação adiada no TCE: A análise da consulta da Câmara no TCE-PI foi suspensa após um pedido de vista do conselheiro Kléber Eulálio, o que adiou uma decisão final sobre a legalidade do ato da Casa Legislativa.

Câmara admite mudanças: Apesar da controvérsia, o procurador jurídico da Câmara, Pedro Rycardo Couto, confirmou que a convocação de Leôndidas será mantida. Contudo, ele admitiu a necessidade de realizar ajustes no regimento interno da Câmara para que a norma municipal esteja em conformidade com a legislação constitucional.

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