STJ reafirma: Lei Maria da Penha exige provas concretas para condenação
A ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltou ao centro do debate jurídico após uma decisão que reacendeu discussões sobre os limites da Lei Maria da Penha. No julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM, a magistrada afirmou que a palavra da vítima, por si só, não possui “fé pública” automática, sendo necessária a existência de provas concretas para qualquer condenação.
Segundo a decisão, a aplicação da Lei Maria da Penha não anula o princípio da presunção de inocência nem o direito de defesa garantido pela Constituição Federal.
A medida dividiu opiniões. Juristas e defensores do devido processo legal elogiaram o entendimento, destacando a importância de equilibrar emoção e justiça, especialmente diante do aumento de denúncias infundadas. Já movimentos de defesa das mulheres criticaram a decisão, apontando o risco de retrocesso na proteção contra a violência doméstica.
De acordo com portais como Capital Brasília e Frances News, Marluce Caldas ressaltou que sua decisão não reduz a importância da Lei Maria da Penha, mas reforça a necessidade de segurança jurídica. A ministra defendeu que igualdade de gênero também deve significar tratamento processual equilibrado — tanto homens quanto mulheres têm direito à comprovação dos fatos.
Para especialistas, o julgamento pode representar um marco na interpretação da lei, ao reafirmar que a proteção às vítimas deve coexistir com o direito de defesa. Em síntese, como resumem analistas, a Maria da Penha continua firme — mas agora, com provas.

