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STJ decide que impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não é mais automática

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento sobre a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositados em contas bancárias. Ao julgar o Tema Repetitivo 1.235, a Corte definiu que essa proteção não é mais reconhecida automaticamente pelo juiz e deve ser solicitada pelo próprio devedor no processo.

A decisão foi tomada pela Corte Especial sob relatoria da ministra Nancy Andrighi e consolida novo entendimento a partir dos Recursos Especiais 2.061.973/PR e 2.066.882. Com isso, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil passa a ser tratada como direito disponível do executado — e não mais como matéria de ordem pública.

O que muda na prática

Até então, o entendimento predominante no STJ era de que valores até 40 salários mínimos deveriam ser protegidos de bloqueio judicial de forma automática, como forma de assegurar o chamado mínimo existencial do devedor.

Com a nova tese, o devedor precisará se manifestar no processo para requerer o desbloqueio dos valores, demonstrando que o montante é inferior ao limite legal e que possui natureza essencial para sua subsistência.

O artigo 854 do Código de Processo Civil prevê que, após o bloqueio de valores, o executado tem prazo de cinco dias para comprovar eventual impenhorabilidade. O STJ passou a enfatizar esse procedimento, reforçando que cabe ao devedor provocar o Judiciário para garantir a proteção.

Valor protegido

Considerando o salário mínimo atual de R$ 1.412, o limite de proteção corresponde a R$ 56.480. A jurisprudência da Corte já havia estendido essa proteção para além da caderneta de poupança, alcançando valores mantidos em conta corrente e outras aplicações financeiras, desde que comprovada a finalidade de reserva para subsistência.

Repercussão

A decisão gerou debate no meio jurídico. Especialistas apontam que a mudança pode favorecer credores ao tornar os bloqueios mais eficazes e reduzir a desconstituição automática de penhoras.

Por outro lado, há críticas de que a nova orientação pode fragilizar devedores em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes não possuem acompanhamento jurídico ou conhecimento técnico para se manifestar dentro do prazo legal.

O STJ ainda analisa o Tema 1.285, que discute quais modalidades de aplicação financeira estariam protegidas pela regra de impenhorabilidade, o que pode trazer novos desdobramentos sobre o assunto.

A decisão marca uma mudança relevante na jurisprudência e impacta diretamente a condução de processos de execução em todo o país.

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