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STF valida lei que garante devolução integral de valores cobrados a mais nas contas de energia

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Lei 14.385/2022, que autoriza a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a definir como as distribuidoras devem devolver aos consumidores os valores cobrados a mais nas contas de energia.

A medida está relacionada a uma decisão anterior do próprio STF (Tema 69), que estabeleceu que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Por anos, o imposto foi considerado no cálculo, fazendo com que milhões de consumidores pagassem mais do que deveriam.

Com a decisão, o ressarcimento deve ser integral, sendo descontados apenas honorários e tributos adicionais, garantindo que todos que ainda não receberam o crédito tenham direito à devolução total.

A lei também determina que a Aneel organize e fiscalize a restituição, evitando que as distribuidoras se beneficiem indevidamente dos valores que pertencem aos consumidores.

O prazo para pagamento é de até 10 anos, contado a partir da data em que os valores forem restituídos ou compensados entre as distribuidoras e o governo.

A decisão reforça a proteção ao consumidor e garante que o dinheiro cobrado indevidamente volte para o bolso de quem pagou.

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