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STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que é constitucional a Lei 14.385/2022, que permite à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir como as distribuidoras devem ressarcir consumidores por valores pagos a mais e considerados indevidos pela Justiça.

De acordo com a decisão, nos casos em que a devolução ainda não ocorreu, o ressarcimento deve ser integral, com descontos apenas de honorários e tributos adicionais. O prazo estabelecido para pagamento é de até dez anos, contados a partir da restituição dos valores às distribuidoras ou da homologação da compensação.

Entendimento do Plenário

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), havia sido suspenso em dezembro e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, os ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, com pequenas divergências.

A Abradee argumentava que a lei foi aprovada sem respeitar o devido processo legislativo para criação de norma tributária e que a medida poderia comprometer a saúde financeira do setor elétrico. O STF rejeitou ambos os pontos.

Contexto

O tema está relacionado ao julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, no qual o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Como esses créditos já estavam no patrimônio das distribuidoras, houve disputa judicial sobre a devolução aos consumidores.

Para evitar ganhos indevidos, a Lei 14.385/2022 ampliou as atribuições da Aneel, permitindo que a agência defina como a devolução ou compensação deve ser feita, garantindo que os valores cheguem de fato aos consumidores.

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