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STF suspende aumento do IOF e anulação do Congresso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) tanto o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto o decreto legislativo aprovado pelo Congresso que anulava a medida do Executivo. Com isso, permanecem em vigor as alíquotas anteriores ao aumento.

Em sua decisão, Moraes apontou que o impasse sobre o IOF gerou um “indesejável embate institucional” entre Executivo e Legislativo. Para tentar resolver o conflito, o ministro marcou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, no STF, com representantes do governo federal, Senado, Câmara dos Deputados, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU).

O ministro também determinou que Executivo e Legislativo apresentem, em até cinco dias, justificativas formais para o aumento e posterior revogação do IOF.

Conflito jurídico e ações no STF

Moraes é relator de três ações que tratam do tema. O Partido Liberal (PL) alega que houve desvio de finalidade na elevação do imposto, usando-o apenas para fins arrecadatórios. Já o PSOL e a Presidência da República sustentam que o aumento é constitucional, uma vez que o IOF é um imposto extrafiscal — ou seja, pode ser ajustado por decreto presidencial sem necessidade de aprovação prévia do Congresso, desde que o objetivo seja regulatório.

A AGU defende que os ajustes buscavam corrigir distorções e promover justiça social. O governo estimava que a elevação das alíquotas poderia gerar uma receita extra de R$ 20,5 bilhões em 2025 e até R$ 41 bilhões em 2026, valores considerados cruciais para o cumprimento da meta fiscal e para evitar cortes no Orçamento.

Embora Moraes tenha reconhecido que a Constituição permite ao presidente modificar as alíquotas do IOF de acordo com as necessidades econômicas, ele apontou sinais de possível desvio de finalidade na medida.

“Não há dúvidas de que a Constituição Federal permite ao chefe do Executivo modular a incidência do imposto. No entanto, há indícios de que o principal objetivo foi aumentar a arrecadação, o que poderia ferir os princípios constitucionais”, destacou o ministro.

Entenda o caso

O aumento do IOF foi anunciado em 22 de maio por meio de decreto presidencial, mas sofreu recuo parcial diante de críticas de parlamentares e do setor empresarial. Após negociações, o governo publicou novo decreto com elevações menores e incluiu outras medidas econômicas em uma Medida Provisória, como mudanças na tributação de investimentos.

Mesmo assim, o Congresso decidiu anular os decretos, marcando a primeira vez desde o governo Collor, em 1992, que o Legislativo revogou uma medida presidencial dessa natureza.

O pacote do Executivo incluía:

  • Redução de 80% do IOF sobre operações de risco sacado para empresas;
  • Diminuição do IOF sobre planos VGBL;
  • Alíquota de 0,38% sobre aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs);
  • Isenção do imposto para retorno de investimentos estrangeiros diretos.

Para o governo, as mudanças são fundamentais para equilibrar o orçamento federal. Já no Congresso, o movimento foi interpretado como aumento de imposto em momento político delicado, o que gerou resistência generalizada.

Com o caso agora sob análise do STF, espera-se que a audiência de conciliação no dia 15 busque um consenso entre os Poderes para evitar novos choques institucionais.

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