STF limita poder das Câmaras Municipais na aprovação de contas de prefeitos
Brasília (DF), 13 de junho de 2025 – Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) que as Câmaras Municipais não podem mais rejeitar ou aprovar as contas de prefeitos com base em critérios políticos. A partir de agora, terão validade jurídica apenas as decisões técnicas proferidas pelos Tribunais de Contas.
A tese fixada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849 estabelece:
“É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere à Câmara Municipal a possibilidade de divergir, por juízo político, do parecer técnico do Tribunal de Contas na apreciação das contas do chefe do Poder Executivo.”
Com a mudança, o parecer dos Tribunais de Contas — que antes era opinativo — passa a ter caráter vinculante. Assim, caso o Tribunal de Contas aprove as contas de um prefeito, a Câmara Municipal fica impedida de rejeitá-las; o mesmo vale na hipótese inversa.
Impacto nos municípios
A decisão altera a relação entre Legislativo e Executivo em milhares de municípios. Prefeitos deixam de correr o risco de ter suas prestações de contas barradas por divergências políticas na Câmara, enquanto vereadores perdem a prerrogativa de usar o julgamento de contas como instrumento de pressão.
Especialista comenta
Para o jurista e professor de Direito Administrativo Dr. Rodrigo Vasconcelos, a medida fortalece a imparcialidade do controle externo:
“Essa decisão busca equilibrar a responsabilidade na análise das contas públicas, garantindo que questões políticas não prejudiquem a legalidade dos atos administrativos. A Câmara continua exercendo seu papel fiscalizador, mas não poderá contrariar a avaliação técnica dos tribunais.”
As novas regras passam a valer imediatamente, e autoridades municipais de todo o país já se mobilizam para ajustar seus regimentos internos ao novo entendimento do STF.