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STF define teto salarial para defensores e procuradores: limite será o mesmo dos ministros da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do ARE 1.514.053, que defensores públicos e procuradores estaduais e municipais estão submetidos ao mesmo teto remuneratório dos ministros do próprio Supremo. A decisão unifica o entendimento sobre o limite salarial dessas carreiras jurídicas, encerrando divergências que persistiam em diferentes entes federativos.

O que muda com a decisão

Com o posicionamento da Corte, os defensores e procuradores passam a ter como teto 100% do subsídio dos ministros do STF, hoje fixado em R$ 44.008,52. Até então, havia interpretações de que esses profissionais deveriam se submeter ao subteto da magistratura estadual, equivalente a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, defendia a manutenção do subteto de 90,25%, mas foi voto vencido. Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem os subtetos previstos pela Emenda Constitucional nº 41/2003 devem ser interpretados de forma restritiva.

Fundamentos constitucionais

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 37, XI, que a remuneração de servidores públicos não pode ultrapassar o subsídio dos ministros do STF. Já em julgamento anterior (ADI 3.854), o Supremo havia afastado a aplicação de um subteto inferior para a magistratura estadual, equiparando o limite ao da magistratura federal.

No caso das Defensorias Públicas e Procuradorias, a Corte considerou que essas instituições integram o sistema de Justiça como funções essenciais, devendo, portanto, se submeter ao mesmo teto da magistratura.

Parcelas indenizatórias não entram no teto

A decisão não altera a regra que exclui do teto constitucional as parcelas de caráter indenizatório, como prevê o artigo 37, §11, da Constituição. Esses valores, desde que previstos em lei federal de caráter nacional, não são computados para efeito do limite remuneratório.

Impacto prático

Na prática, a decisão do STF consolida a interpretação de que defensores públicos e procuradores estaduais e municipais podem receber até o valor integral do subsídio de um ministro da Corte. Além disso, a decisão reafirma que honorários de sucumbência recebidos por procuradores públicos também se submetem ao teto constitucional, não podendo ultrapassá-lo quando somados ao subsídio.

Com isso, a Corte pacifica a discussão e cria efeito vinculante para estados e municípios, estabelecendo um parâmetro único para os vencimentos dessas carreiras jurídicas.

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