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Saiba o que diz a lei sobre propaganda eleitoral antecipada

A legislação eleitoral brasileira estabelece regras claras sobre o período permitido para a realização de propaganda política. De acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições, a divulgação de campanha e o pedido explícito de votos só podem ocorrer a partir de 16 de agosto do ano eleitoral, ou seja, após o dia 15 de agosto.

Antes dessa data, qualquer ação que configure solicitação direta de apoio eleitoral pode ser considerada propaganda antecipada, sujeita a penalidades.

Multas previstas

O parágrafo 3º do artigo 36 determina que quem descumprir a norma pode ser condenado ao pagamento de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Caso o custo da propaganda irregular ultrapasse esse valor, a multa poderá ser equivalente ao gasto da veiculação.

O pré-candidato ou candidato beneficiado também pode ser punido, desde que fique comprovado que tinha conhecimento prévio da propaganda irregular realizada por terceiros.

O que não é considerado propaganda antecipada

A lei também lista situações que não se enquadram como propaganda eleitoral, desde que não haja pedido explícito de votos. Entre elas estão:

  • entrevistas e manifestações públicas;
  • participação em debates e eventos;
  • divulgação de opiniões e posicionamentos políticos.

Propaganda em bens públicos é proibida

O artigo 37 da mesma legislação proíbe, em qualquer época, propaganda eleitoral em locais cujo uso dependa de autorização do poder público. A restrição inclui equipamentos urbanos como postes, pontes e outros espaços públicos.


Desfile pró-Lula na Sapucaí reacende debate

A discussão sobre propaganda antecipada voltou ao centro do debate político após o desfile da escola Acadêmicos de Niterói, no Rio de Janeiro.

A agremiação apresentou um samba-enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), retratando sua trajetória desde a infância em Pernambuco até a vitória eleitoral de 2022 e a posse para o terceiro mandato em 2023. Lula não participou do desfile, mas acompanhou a apresentação de um camarote.

Durante o desfile, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi representado de forma satírica, o que gerou críticas de partidos e lideranças da oposição.

O Partido Liberal afirmou que o desfile teve “clara conotação eleitoral”. O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) informou que pretende acionar o Ministério Público e anunciou que poderá entrar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), caso Lula registre candidatura.

TSE negou pedido para barrar desfile

Três dias antes do evento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, um pedido de liminar que buscava proibir o desfile.

O ministro André Mendonça acompanhou o voto da relatora, ministra Estela Aranha, mas alertou que a apresentação poderia gerar confusão entre “manifestação artística” e “propaganda eleitoral”.

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