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Receita Federal Amplia Fiscalização sobre Transações Financeiras; Entenda o que Muda para o PIX, Cartões e Outras Operações

A Receita Federal ampliou suas regras de fiscalização sobre as transações financeiras realizadas por cidadãos e empresas, o que gerou confusão nas redes sociais. No entanto, é importante esclarecer que essa mudança não implica em cobrança direta de impostos. O que realmente mudou é que mais instituições financeiras, como operadoras de cartão de crédito e bancos digitais, agora são obrigadas a informar os dados das transações ao Fisco.

Como era antes?

Desde 2003, a Receita Federal já monitorava as movimentações financeiras, inicialmente por meio do sistema Decred, com foco em transações de cartões de crédito. Em 2015, o sistema foi substituído pela plataforma e-Financeira, que permite o repasse de informações sobre as operações financeiras sem que o contribuinte precise fazer nada. Os bancos já eram obrigados a enviar dados sobre movimentações superiores a R$ 2.000 por mês para pessoas físicas e R$ 6.000 para empresas.

O que mudou agora?

Agora, mais instituições financeiras, como as operadoras de cartões de crédito e empresas de pagamento, são obrigadas a repassar os dados das transações à Receita Federal. Além disso, as transações feitas via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas também entraram na lista das operações monitoradas. A obrigatoriedade de envio de informações vale para movimentações superiores a R$ 5.000 mensais para pessoas físicas e R$ 15.000 para empresas.

Quando foi anunciada a mudança?

A ampliação da fiscalização foi anunciada em setembro de 2024 e começou a valer em 1º de janeiro de 2025. As informações relativas ao primeiro semestre de 2025 serão enviadas pelas instituições financeiras à Receita em agosto de 2025, enquanto os dados do segundo semestre serão enviados até fevereiro de 2026.

O PIX será taxado?

Não, a medida não envolve a taxação do PIX. A Receita Federal deixou claro que não haverá impostos sobre as transações realizadas via PIX. Circulam boatos de que a Receita está cobrando taxas sobre transações acima de R$ 5.000 via PIX, mas isso é falso. A Receita não envia cobranças por WhatsApp, SMS ou redes sociais.

Quais dados a Receita tem acesso?

A Receita Federal tem acesso a informações como o nome, CPF ou CNPJ, endereço, valores movimentados, a moeda utilizada, entre outros dados cadastrais. No entanto, a origem e a natureza dos gastos não são informadas, preservando o sigilo bancário. O objetivo da fiscalização é combater crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao tráfico, e não monitorar gastos pessoais.

O que eu preciso fazer?

O contribuinte não precisa fazer nada em relação ao envio de dados, pois a responsabilidade é das instituições financeiras. No entanto, quem recebe rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 por mês tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda. Com a declaração, a Receita poderá comparar as transações com os rendimentos informados.

Devo me preocupar?

A ampliação da fiscalização pode afetar quem não declara seus rendimentos corretamente. Se uma pessoa apresentar um padrão de gastos muito superior aos seus rendimentos, isso pode chamar a atenção da Receita. No entanto, a Receita realizará cruzamentos de dados para verificar se há explicações legítimas para esses gastos. Caso a inconsistência persista, o contribuinte poderá ser chamado para esclarecer a situação, mas a ideia não é penalizar trabalhadores informais ou pessoas que atuam em atividades alternativas.

Em resumo, o foco dessa mudança é aumentar a transparência e combater práticas ilícitas, sem afetar o dia a dia dos cidadãos que mantêm suas transações financeiras dentro da legalidade.

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