DESTAQUEGeralINSSRecentes

Quase 340 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou, até esta quarta-feira, 339 mil adesões ao acordo de ressarcimento destinado a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Os pagamentos começarão em 24 de julho e serão efetuados por ordem de inscrição, com depósitos diários para cerca de 100 mil beneficiários diretamente em suas contas.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, “o governo conseguiu fechar um acordo histórico para que os aposentados afetados pelos descontos indevidos recebam o dinheiro de volta de forma simples, rápida e segura. Quanto antes aderirem, antes recebem. O Governo Federal não vai deixar nenhum aposentado para trás.”

Para o presidente do INSS, Gilberto Waller, o volume de adesões reforça a urgência da medida. “Já temos 339 mil adesões, o que mostra a necessidade de uma resposta rápida para reparar os danos causados aos aposentados e pensionistas”, afirmou.

Como consultar e aderir

Antes de formalizar a adesão, os segurados podem verificar o valor a receber pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A inscrição é gratuita e exclusiva por esses dois canais; não há opção de adesão por telefone. A Central 135 permanece disponível apenas para consulta e contestação de descontos.

Estima-se que cerca de 2,5 milhões de pedidos estejam aptos a assinar o acordo. Só podem participar aqueles segurados que já registraram contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades responsáveis no prazo de 15 dias úteis.

Passo a passo pelo app Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo com CPF e senha.
  2. Em “Consultar Pedidos”, selecione “Cumprir Exigência” (caso haja mais de um pedido).
  3. Role até o último comentário, leia atentamente e marque “Aceito receber: Sim”.
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o depósito.

Prazos para contestação

Os canais para consulta e contestação dos descontos — aplicativo Meu INSS, Central 135 e agências dos Correios — continuam abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, prazo que pode ser estendido conforme necessidade.

Fluxo do processo

  • Contestação: o beneficiário registra o desconto indevido.
  • Resposta: a entidade tem 15 dias úteis para se manifestar.
  • Adesão automática: sem resposta, abre-se a opção de aderir ao acordo.

Quando há resposta da entidade, o segurado recebe notificação para:

  • Aceitar os documentos apresentados.
  • Contestar por suspeita de falsidade ou indução ao erro.
  • Informar não reconhecimento de assinatura.

Em caso de contestação, a entidade deve devolver os valores em até cinco dias úteis, sob pena de auditoria. Se a devolução não ocorrer, o aposentado ou pensionista será orientado sobre medidas judiciais, com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *