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PREFEITURA DE TERESINA SANCIONA LEI QUE GARANTE REMUNERAÇÃO MÍNIMA DE R$ 1.518 A SERVIDORES

A Prefeitura de Teresina sancionou nesta segunda-feira (9) a Lei Complementar nº 5.214, que estabelece remuneração mínima de R$ 1.518 — equivalente ao salário-mínimo vigente — para todos os servidores públicos efetivos, ativos e inativos, da administração direta e indireta do município. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município e já entrou em vigor, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.

De acordo com o texto, a remuneração mínima inclui vencimento-base e demais vantagens fixas, e deverá ser complementada, se necessário, até atingir o valor do piso. Contudo, a complementação especial não integrará base de cálculo para gratificações ou adicionais. Estão expressamente excluídas desse cálculo as gratificações de Assessoramento Municipal (DAM), de produtividade operacional de nível médio, o Incentivo de Produção SUS, insalubridade, horas extras, adicional noturno e substituições.

A aprovação do projeto na Câmara Municipal, em 3 de junho, reuniu protestos de profissionais de nível médio da saúde bucal, agentes de portaria, motoristas e funcionários de serviço geral — como maqueiros, roupeiros e zeladores de hospitais —, que reivindicam que o salário-mínimo passe a compor integralmente o vencimento-base, sem complementações. Até então, essas carreiras recebiam vencimento de R$ 924,38 acrescido de gratificações de até 40%.

“A grande maioria concursada em 2010 tem vencimento de R$ 1.070, mas as gratificações só chegam a compensar parcialmente essa diferença”, explicou a auxiliar de saúde bucal Maria Aldenir Trajano. Pela Constituição Federal, nenhum trabalhador pode receber remuneração inferior ao salário-mínimo, o que motivou a adoção da complementação automática pelo município.

A Prefeitura de Teresina informou que irá cumprir os termos da nova lei e que todos os ajustes necessários em folha de pagamento serão realizados até o final deste mês. A Secretaria Municipal de Administração também se comprometeu a divulgar, em breve, manual de orientações para cálculo das complementações especiais e exclusões previstas no texto legal.

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