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Prefeitura de Avelino Lopes Condenada a Devolver R$ 3 Milhões por Má Aplicação de Verbas

A Prefeitura de Avelino Lopes, no Piauí, foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos. A decisão, unânime da Primeira Câmara, é resultado da má aplicação de verbas de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O julgamento, ocorrido em 15 de julho, teve como relator o ministro Walton Alencar Rodrigues. A prefeitura tem agora um prazo improrrogável de 15 dias para ressarcir os valores, devidamente atualizados.

Desvio de Finalidade e Obras Irregulares

A condenação se deu após uma Tomada de Contas Especial (TCE) que investigou a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Avelino Lopes e do ex-prefeito Dióstenes José Alves. Apesar de citada, a prefeitura não apresentou defesa nem quitou o débito, sendo considerada revel pelo TCU. O Tribunal ressaltou a impossibilidade de considerar a boa-fé do município e a não prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória.

A auditoria do TCU revelou que os recursos, que deveriam ser destinados prioritariamente à educação básica, foram desviados para diversas finalidades alheias. O montante de R$ 3.097.976,25 em irregularidades foi transferido para contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e até mesmo para a Câmara Municipal, sem qualquer relação com a educação.

Além das transferências indevidas, os valores foram empregados em obras e serviços que nada tinham a ver com a finalidade original do Fundef, como:

  • Reformas de parque de vaquejada
  • Construção de praça de eventos
  • Construção de mercado público municipal
  • Implantação de iluminação pública
  • Pavimentação asfáltica

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