Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março; veja regras e novidades
A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O prazo para entrega começa na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, quase 3 milhões a mais que em 2024, quando foram registradas 43,2 milhões.
Cronograma e novidades
O programa gerador da declaração estará disponível para preenchimento a partir desta quinta-feira (13). Já as transmissões iniciam no dia 17. A versão para preenchimento e envio online, além da opção pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, estará disponível a partir de 1º de abril, mesma data da liberação da declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida contará com informações como:
- Dados da declaração anterior (identificação, endereço);
- Rendimentos e pagamentos informados na Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão;
- Rendimentos isentos por moléstia grave;
- Atualização de saldos bancários, fundos de investimento e imóveis adquiridos no ano;
- Doações realizadas no ano;
- Informações sobre criptoativos;
- Contas bancárias e investimentos no exterior.
Tributação de rendimentos no exterior
A partir deste ano, dados de contas bancárias no exterior serão incluídos automaticamente na declaração pré-preenchida. Isso ocorre devido a novas regras que determinam a tributação de offshores e rendimentos internacionais, com alíquota de 15%. Anteriormente, o pagamento era mensal, mas agora será anual, permitindo a inclusão dos rendimentos e impostos pagos tanto no Brasil quanto no exterior.
Mudanças nas regras de obrigatoriedade
As principais mudanças em relação a 2024 incluem:
- O limite de rendimentos tributáveis anuais que exige a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- O teto de receita bruta para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou o valor de imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deverá declarar;
- Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e dividendos passa a declarar anualmente.
Além disso, foi ampliada a prioridade para quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix.
Campos removidos na declaração
Foram eliminados três campos:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (em declarações online).
Restituições do Imposto de Renda 2025
As restituições seguirão o seguinte cronograma:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º e último lote: 30 de setembro
A ordem de pagamento prioriza:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix.
Resumo do cronograma do IRPF 2025
- 13 de março: Liberação do programa gerador da declaração;
- 17 de março: Início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: Liberação do preenchimento e envio online e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: Disponibilização da declaração pré-preenchida.
Com todas essas mudanças e prazos definidos, os contribuintes devem se organizar para evitar problemas e garantir a entrega da declaração dentro do prazo estabelecido.