Por que apenas cinco ministros do STF julgarão Bolsonaro pela tentativa de golpe
A partir de terça-feira (2), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal dará início ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete integrantes apontados como parte do núcleo central da tentativa de golpe de Estado. O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Diferentemente do plenário, apenas cinco ministros participarão da análise: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficam de fora Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Por que não vai ao plenário?
A escolha se deve a uma mudança regimental aprovada em dezembro de 2023. Desde então, denúncias e ações penais passaram a ser julgadas pelas turmas, e não pelo plenário. O objetivo, segundo o STF, foi racionalizar a distribuição de processos criminais e evitar a sobrecarga do colegiado completo, especialmente após os atos golpistas de 8 de Janeiro, que geraram grande volume de ações.
Como Alexandre de Moraes é relator do caso e integra a Primeira Turma, o processo foi automaticamente direcionado a esse grupo.
O que está em jogo
Segundo a investigação da Polícia Federal, base da denúncia da Procuradoria-Geral da República, Bolsonaro teria planejado e comandado diretamente uma organização criminosa para executar um golpe de Estado em 2022. A PF concluiu que o plano só não se concretizou por fatores externos, “alheios à vontade do ex-presidente”.
Além de Bolsonaro, também são réus:
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal;
- Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do GSI;
- Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil.
Crimes imputados
Com exceção de Ramagem, os acusados responderão por cinco crimes:
- liderança de organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado contra o patrimônio da União, com violência e grave ameaça;
- deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Ramagem, a Turma suspendeu parcialmente a ação, reconhecendo a imunidade parlamentar para delitos supostamente cometidos após sua diplomação. Assim, ele não responderá pelos crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro, mas continua réu por organização criminosa, tentativa de golpe e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Calendário do julgamento
As sessões estão marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, das 9h às 12h, com extensão para o período da tarde (14h às 19h) nos dias 2, 9 e 12.