Polícia Federal regulamenta porte de arma para guardas municipais fora do expediente
A Polícia Federal (PF) publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma nova Instrução Normativa que regulamenta o porte de arma de fogo para guardas municipais fora do horário de serviço, desde que dentro do Estado de origem do agente. A autorização terá validade de até 10 anos, mediante cumprimento de exigências técnicas, institucionais e legais.
A medida padroniza e amplia o controle sobre o porte funcional de armas pelas guardas municipais, permitindo que esses agentes atuem armados mesmo fora do expediente, em casos que extrapolem suas funções regulares.
📝 Principais pontos da nova norma:
🔹 Termo de Adesão e Compromisso (TAD): obrigatório para o agente portar arma fora do serviço;
🔹 Solicitação formal: deve ser feita pelo prefeito, por ofício ao superintendente regional da PF;
🔹 Limite de atuação: o porte é válido apenas dentro do Estado onde o guarda atua, com exceções emergenciais sob acordo específico;
🔹 Capacitação obrigatória:
- Mínimo de 80 horas de formação;
- Pelo menos 52 horas práticas;
- Parte teórica pode ser feita via ensino a distância (EAD);
- Instrutores devem ter credenciamento válido junto à PF.
🛑 Requisitos institucionais:
🔸 Efetivo da guarda dentro dos limites do Estatuto Geral das Guardas Municipais;
🔸 Corregedoria independente para apuração de condutas;
🔸 Ouvidoria permanente, autônoma e independente;
🔸 Avaliação psicológica e testes técnicos com profissionais credenciados.
📍 Porte interestadual excepcional
Em casos de emergência, será possível autorizar o uso da arma fora do Estado de origem mediante:
- Acordo de Cooperação Técnica;
- TAD vigente;
- Porte funcional prévio expedido pela PF;
- Anuência dos Executivos municipal e estadual envolvidos.
A PF poderá realizar inspeções periódicas nas guardas municipais. Caso sejam constatadas irregularidades, as instituições terão até 30 dias para regularizar a situação ou apresentar um plano de correção.
A normativa representa um avanço na formalização e supervisão do uso de armas por guardas municipais, aliando segurança jurídica, controle institucional e capacitação técnica.

