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Piauí zerou ICMS de itens da cesta básica desde abril de 2025 para reduzir custo de alimentos

Desde 1º de abril de 2025, está em vigor no Piauí a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para diversos produtos da cesta básica. A medida, anunciada em 7 de março pelo governador Rafael Fonteles, tem como objetivo reduzir o custo dos alimentos essenciais para a população.

Com a nova política tributária, itens como arroz, feijão, farinha de mandioca, hortaliças, frutas frescas, ovos, leite in natura e pasteurizado, além de carnes e derivados de aves, suínos, caprinos e ovinos (vivos, abatidos ou processados), passaram a ter alíquota zero. Também foram incluídos banha suína, fava comestível, polvilho de mandioca e sal de cozinha.

Alguns produtos receberam tratamento tributário especial, com redução da base de cálculo do ICMS para 7%. Entre eles estão café em grão (exceto solúvel ou descafeinado), óleo vegetal comestível (exceto de oliva), margarina, creme vegetal, leite em pó e pó para preparo de bebida láctea em embalagens de até 200 gramas.

Segundo o governador Rafael Fonteles, a ação é parte dos esforços do governo estadual para enfrentar o aumento no custo de vida e fortalecer a segurança alimentar. A iniciativa foi tomada em alinhamento com recomendações do governo federal, que também adotou medidas para baratear os itens da cesta básica.

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