Nova regra para trabalho no comércio aos domingos entra em vigor em julho
Ministério do Trabalho exige convenção coletiva para funcionamento em domingos e feriados; medida revoga norma da gestão anterior
A partir de 1º de julho, entra em vigor uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que altera as condições para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A principal mudança determina que o expediente nesses dias só será permitido mediante previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A única exceção são as feiras livres, que seguem liberadas.
A nova norma revoga a portaria da gestão anterior, que autorizava o trabalho aos domingos e feriados com base apenas em acordo direto entre patrões e empregados. A atual administração considera esse tipo de autorização irregular e reforça a necessidade de negociações formais com a participação dos sindicatos das duas partes: trabalhadores e empregadores.
Publicada em 13 de novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 busca fortalecer a negociação coletiva e responde a reclamações de entidades sindicais, que apontavam violações ao direito de negociação previsto na legislação vigente. A lei que regulamenta o trabalho no comércio nesses dias existe há mais de 25 anos e não proíbe a atividade, mas exige regras específicas para sua realização.
Além da exigência de convenção coletiva, a nova regra também obriga os empregadores a observar legislações municipais sobre o tema — um ponto que não era contemplado na norma anterior.
Resistência e adiamentos
Inicialmente prevista para entrar em vigor ainda em 2023, a medida foi adiada diversas vezes diante da resistência do setor comercial e de parlamentares ligados à área. Empresários consideram a mudança um retrocesso e criticam o aumento da burocracia para a manutenção de atividades nos fins de semana e feriados.
A partir de julho, entretanto, o funcionamento do comércio nesses dias dependerá, obrigatoriamente, de acordos coletivos que definam as condições específicas para cada setor ou categoria.