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Nova Lei no Piauí Permite Circulação de Pets em Espaços Públicos e Transportes Coletivos

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou a Lei nº 8.748, que autoriza a circulação de animais domésticos de pequeno porte (até 10 kg) em espaços públicos e privados, incluindo transportes coletivos, em todo o estado. Para que os pets possam usufruir da nova lei, os tutores precisarão comprovar que a vacinação do animal está regular.

Requisitos para o Transporte Coletivo e Outros Espaços

A lei exige que o transporte de cães e gatos em ônibus e outros veículos coletivos seja feito de forma segura e confortável, tanto para o pet, que deverá usar os equipamentos necessários para o deslocamento (como caixas de transporte ou guias e coleiras adequadas), quanto para os demais passageiros.

É importante notar que há uma restrição: animais não poderão ser conduzidos em transportes coletivos em dias úteis, nos horários de pico, conforme critérios definidos por cada município. A única exceção a essa regra são os cães-guia, que terão livre acesso a todos os ambientes onde seus tutores estiverem. Se o animal precisar ocupar um assento, seu tutor deverá pagar a tarifa regular.

Além dos transportes coletivos, a lei também permite que os pets circulem por espaços privados como shoppings, lojas e centros comerciais. No entanto, a decisão de permitir ou não a entrada e permanência de animais de estimação em postos médicos e locais de alimentação fica a critério dos responsáveis por esses estabelecimentos.

Sanções por Descumprimento

A nova legislação prevê multas para quem não cumprir a lei. O responsável pelo local que impedir a circulação de pets conforme as regras pode ser multado em até R$ 1.500. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser aumentado em cinco vezes.


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