Moraes suspende decisão do TJ-PI e autoriza cobrança de ICMS sobre energia solar no Piauí
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a manutenção da cobrança do ICMS sobre o excedente de energia solar produzido e enviado à rede de distribuição no Piauí. A decisão foi assinada no dia 30 de janeiro, após solicitação formal apresentada pelo Governo do Estado.
A medida derruba um acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que havia proibido a tributação sobre a energia gerada por sistemas solares e injetada na rede elétrica estadual.
Estado alegou impacto econômico e prejuízo milionário
No pedido de suspensão de liminar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI) afirmou que a decisão do TJ-PI poderia provocar efeitos negativos na arrecadação e agravar desigualdades, já que a perda de receita acabaria transferindo o peso tributário para consumidores mais vulneráveis.
Segundo a PGE-PI, a medida também comprometeria princípios constitucionais ligados à ordem econômica, como eficiência do sistema energético, segurança no abastecimento, proteção ao consumidor e equilíbrio no desenvolvimento sustentável.
O governo estadual estimou que, apenas em 2025, a suspensão da cobrança resultaria em um prejuízo de aproximadamente R$ 31 milhões na arrecadação do imposto.
Moraes concordou com argumentos do governo
Ao analisar a petição, Alexandre de Moraes considerou consistente a fundamentação apresentada pelo Estado e destacou o impacto direto nas finanças públicas.
“O Estado apresenta justificativa detalhada sobre os efeitos da decisão judicial na ordem econômica, privando-o de recursos expressivos, estimados em cerca de R$ 3 milhões por mês”, afirmou o ministro.
Ele ressaltou ainda que a ausência dessa arrecadação pode comprometer a manutenção e oferta de serviços públicos essenciais.
Acórdão e decisões posteriores foram suspensos
Com isso, Moraes deferiu o pedido do Governo do Piauí e determinou a suspensão do acórdão do TJ-PI, além de todas as decisões posteriores que tenham sido tomadas com base nele, mantendo válida a cobrança do ICMS sobre o excedente de energia solar no estado.

