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Moraes manda Câmara declarar perda automática de mandato de Zambelli, foragida na Itália

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Câmara dos Deputados declare a perda do mandato da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP), condenada a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão de sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi enviada neste sábado (8) ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e inclui ainda a ordem de prisão definitiva da parlamentar e o envio de documentos ao Ministério da Justiça para formalização do pedido de extradição da deputada, atualmente foragida na Itália.

A Primeira Turma do STF rejeitou na sexta-feira (7), por unanimidade, o último recurso da defesa de Zambelli. Com o trânsito em julgado da sentença, Moraes defendeu que a extinção do mandato seja automática, com base no artigo 55, inciso 3º da Constituição, que prevê a perda do cargo para parlamentares que faltarem a um terço das sessões ordinárias — situação aplicável, segundo o ministro, no caso de prisão superior a 120 dias.

No entanto, aliados da deputada, como o líder do PL, Sóstenes Cavalcante, argumentam que a cassação de mandato só pode ocorrer por decisão do plenário, conforme estabelece o inciso 6º do mesmo artigo constitucional. A tese de Moraes, adotada por unanimidade no julgamento da Primeira Turma, é que, por estar impedida de comparecer às sessões, a parlamentar deve ter o mandato automaticamente extinto, cabendo apenas à Mesa Diretora da Câmara declarar a vacância.

Especialistas ouvidos por veículos de imprensa sustentam, em sua maioria, o entendimento do STF. O jurista Lenio Streck afirmou que o papel da Câmara é apenas declaratório. Já o advogado Alexandre Rollo reforçou que a suspensão dos direitos políticos, como prevê o artigo 15 da Constituição, implica na perda imediata do mandato.

Por outro lado, o constitucionalista Acacio Miranda avalia que Moraes poderia ter fundamentado melhor a decisão, utilizando o artigo 92 do Código Penal, que prevê a perda do mandato como efeito de condenações superiores a seis anos. Segundo ele, o caminho escolhido pelo ministro abre margem para contestação e tensão entre os Poderes.

O caso reacende o embate entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional, especialmente com o grupo bolsonarista e parte do Centrão, que veem na decisão uma interferência indevida do Judiciário. A situação da deputada, foragida, condenada e licenciada, pode se tornar novo ponto de atrito institucional.

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