Ministério Público questiona na Justiça emendas que podem gerar impacto de R$ 43 milhões no orçamento de Teresina
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ingressou com duas ações judiciais para contestar alterações na Lei Orgânica do Município de Teresina que, segundo o órgão, criam despesas obrigatórias e podem causar impacto superior a R$ 43 milhões aos cofres públicos. As mudanças beneficiam diretamente vereadores da capital e foram aprovadas nos anos de 2023 e 2025.
As ações são Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e têm como alvo emendas que, na avaliação do MPPI, violam princípios constitucionais, interferem na autonomia do Poder Executivo municipal e comprometem o planejamento orçamentário da prefeitura.
A primeira ADI contesta a Emenda à Lei Orgânica nº 36/2025, que instituiu a chamada Indicação Parlamentar Coletiva (IPC). O dispositivo obriga o prefeito a destinar 1% da Receita Corrente Líquida do município para projetos indicados por grupos de vereadores, funcionando como uma espécie de “emenda de bancada”.
De acordo com o Ministério Público, o modelo não é compatível com a estrutura dos municípios. O órgão sustenta que a iniciativa tenta reproduzir o sistema de emendas de bancada do Congresso Nacional, o que não se aplica às câmaras municipais, que são unicamerais e não possuem bancadas nos moldes do Legislativo federal.
O MPPI também alerta que a criação dessa despesa obrigatória engessa o orçamento e reduz a margem de decisão do Executivo sobre a destinação dos recursos públicos. O valor estimado da medida ultrapassa R$ 43 milhões, montante que, segundo o órgão, poderia ser direcionado a áreas essenciais como saúde, educação e segurança.
A segunda ADI questiona a Emenda à Lei Orgânica nº 33/2023, que elevou de 1% para 2% o percentual da Receita Corrente Líquida destinado às emendas individuais dos vereadores. Para o Ministério Público, o aumento fere o princípio da simetria constitucional, uma vez que a Constituição Federal limita as emendas individuais de deputados federais a 1,55%.
Além disso, o MPPI aponta irregularidade em dispositivos que classificam como crime de responsabilidade o eventual descumprimento das emendas pelo prefeito. Segundo o órgão, a Câmara Municipal não tem competência para legislar sobre crimes, atribuição que cabe exclusivamente à União, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
As ações agora aguardam análise do Poder Judiciário, que deverá decidir sobre a constitucionalidade das emendas e seus efeitos sobre o orçamento e a gestão do município de Teresina.

