Ministério Público Eleitoral Pede Cassação de Prefeito e Vice de São João da Serra por Abuso de Poder
O Ministério Público Eleitoral (MPE) de São João da Serra apresentou suas alegações finais pedindo a cassação dos mandatos do prefeito João Francisco Gomes da Rocha (Joãozinho Manu) e do vice-prefeito Francisco Alves Lima. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) acusa os gestores, eleitos nas eleições municipais de 2024, de abuso de poder político e conduta vedada, devido ao suposto uso de maquinário e servidores públicos municipais na reforma do comitê de campanha.
Denúncias e Provas Apresentadas
A denúncia partiu do Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de São João da Serra. O MDB alegou que um trator da Prefeitura Municipal de São João da Serra e a mão de obra de funcionários públicos foram utilizados para reformar o comitê eleitoral dos então candidatos.
Como prova, a petição inicial incluiu vídeos que documentam a reforma, nos quais o trator exibe o adesivo oficial da prefeitura. A autenticidade desses vídeos foi confirmada por ata notarial.
Durante a Audiência de Instrução, depoimentos reforçaram as acusações. Carlos Lopes da Silva, operador do trator municipal e servidor público contratado, testemunha arrolada pela própria defesa, confirmou ter usado a máquina da prefeitura em seu horário de expediente para transportar materiais, como cimento e areia, para a obra. Ele também atestou que, após a reforma, o local passou a funcionar como “o comitê” do atual prefeito. Alexandre Cavalcante Vieira, responsável pela gravação dos vídeos, informou sobre o uso prolongado do trator e a presença de funcionários públicos na obra por cerca de dez dias.
O Entendimento do Ministério Público Eleitoral
O MPE argumenta que o uso de maquinário e mão de obra pública em benefício de uma campanha eleitoral configura um flagrante desvio de finalidade, gerando um benefício eleitoral direto e desequilibrando a disputa. O órgão destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara ao classificar o uso da estrutura da máquina pública em campanhas como abuso de poder político. Além disso, a conduta se enquadra como vedada a agentes públicos, conforme o Artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe o uso de bens móveis e serviços de servidores públicos em benefício de campanhas eleitorais durante o expediente.
Um ponto crucial para o MPE é a dispensa da comprovação de potencialidade lesiva para a aplicação das sanções, conforme a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Para o órgão, a gravidade da conduta é avaliada pela reprovabilidade do ato e sua repercussão no contexto eleitoral. No caso de São João da Serra, o uso efetivo e prolongado de bens e servidores públicos para a estrutura de campanha é considerado de “gravidade extrema”, violando princípios constitucionais como a moralidade e a impessoalidade. A diferença apertada de apenas 46 votos entre os eleitos e o segundo colocado é vista como um agravante, sugerindo que a vantagem indevida pode ter sido determinante para o resultado final.
Próximos Passos
Diante das provas e da fundamentação jurídica, o promotor Mário Alexandre Costa Normando solicitou à Justiça Eleitoral da 47ª Zona a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Caso o pedido seja acatado, as sanções podem incluir a cassação dos mandatos de João Francisco Gomes da Rocha e Francisco Alves Lima, a declaração de inelegibilidade de ambos e a aplicação de multa, conforme a legislação eleitoral para casos de abuso de poder político e conduta vedada.
Procurado pelo GP1 nesta terça-feira (29), o prefeito Joãozinho Manu não foi localizado para comentar o caso. O espaço permanece aberto para seus esclarecimentos.