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Ministério Público aciona Justiça para que Uespi nomeie classificados em concurso Promotoria questiona nova seleção para professores substitutos e defende direito dos aprovados no concurso vigente.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) ingressou, no último dia 18, com uma ação civil pública contra a Universidade Estadual do Piauí (Uespi). O órgão busca garantir a nomeação de 84 candidatos aprovados no último concurso público para professores efetivos e apurar possíveis irregularidades no edital recente para a contratação de 160 professores substitutos. A ação foi movida pelo promotor Flávio de Abreu Teixeira Júnior.

De acordo com as denúncias recebidas pela Promotoria, o concurso vigente para professores efetivos, com validade até 2 de janeiro de 2025 e possibilidade de prorrogação por mais um ano, está sendo ignorado pela Uespi, que ainda não manifestou intenção de estender o prazo. Além disso, os denunciantes questionam a abertura de um edital para professores substitutos, enquanto há aprovados aguardando convocação.

Déficit no quadro de professores

Dados do Ministério Público apontam que a Uespi dispõe de 1.699 vagas para professores efetivos, sendo 706 delas atualmente desocupadas. Dos 993 cargos ocupados, 125 estão em situação de afastamento legal, como licenças médicas ou capacitação, o que é suprido, em parte, por 187 professores temporários. Ainda segundo o levantamento, 88 desses contratos de substituição expiram em 2024, enquanto os demais abrangem o primeiro semestre letivo de 2025.

O promotor Flávio Teixeira argumenta que a nova seleção para professores substitutos não cumpre a legislação, que permite contratações temporárias somente em situações excepcionais e de curto prazo. “A Administração Pública não pode preencher cargos permanentes ou de caráter rotineiro com contratações temporárias, como vem ocorrendo na Uespi. Isso fere o princípio da legalidade e prejudica a eficiência do serviço público”, enfatizou.

Impacto nos aprovados

A situação, segundo o promotor, prejudica diretamente os candidatos classificados no concurso vigente, regido pelo Edital nº 001/2023-UESPI. Ele destacou que, ao não convocar os aprovados e optar por contratações temporárias, a universidade viola o direito constitucional de acesso aos cargos públicos, além de precarizar o serviço prestado. “Isso representa um desvio de finalidade e traz prejuízos ao interesse público”, afirmou.

Pedidos da Promotoria

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine a prorrogação do prazo do concurso por mais um ano e que os 84 candidatos aprovados sejam nomeados até o início do ano letivo de 2025. Também foi solicitado que a Uespi apresente a relação de professores cujas vagas seriam ocupadas pelos 160 substitutos do novo edital, detalhando os motivos e prazos de afastamento de cada um, com o objetivo de avaliar a legalidade das contratações temporárias.

O caso agora aguarda decisão judicial, e o Ministério Público reforça a importância de medidas que assegurem o cumprimento das normas legais e a valorização do serviço público.

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