Justiça volta a suspender contratação emergencial para coleta de lixo em Teresina
A Justiça do Piauí determinou novamente, nesta terça-feira (5), a suspensão imediata da contratação emergencial de empresa responsável pela limpeza urbana e coleta de lixo em Teresina. A decisão foi assinada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da capital.
A medida atende a um mandado de segurança da empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., que contesta o resultado do processo referente ao Lote II. A empresa alegou que apresentou recurso administrativo contra a classificação das concorrentes Ibero Lusitana Empreendimento e Locações Ltda. e Avant Engetech Ltda., mas que a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) não analisou o recurso de forma adequada, tratando-o como mera petição e prosseguindo com a homologação.
Segundo a Litucera, as propostas das empresas classificadas possuem irregularidades, incluindo possível falsificação em atestados de capacidade técnica, custos abaixo do real e inconsistências em planilhas. O juiz destacou que, mesmo em casos de contratação emergencial, a lei garante a possibilidade de recurso, e considerou que houve violação aos princípios da legalidade, transparência, contraditório e ampla defesa.
A decisão proíbe o Município de assinar contrato até nova ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Essa disputa já passou por decisões anteriores: em junho, o próprio magistrado suspendeu o processo, mas a medida foi revertida pelo Tribunal de Justiça dois dias depois. O Tribunal de Contas do Estado também já havia determinado a suspensão por falhas técnicas e orçamentárias.
Em nota, a ETURB informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a nova determinação judicial.